Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 09h13 | 26 Jul 2016 | Cesar Santos Prefeitura tem que custear procedimento médico de paciente

Decisão é confirmada pelo Tribunal de Justiça do RN

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O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual determinou que o Município de Mossoró deverá, no prazo de 90 dias, realizar procedimento cirúrgico denominado de Artroscopia completa de ombro para um usuário do Sistema Único de Saúde, que não tem condições financeiras para arcar com o exame. A decisão julgou Agravo de Instrumento movido pelo ente público.

Desta forma, o juiz destacou, assim como em decisões anteriores da Corte potiguar, o entendimento de que cabe ao autor da ação ou recurso escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a demanda, podendo o ente escolhido, se for o caso, buscar dos demais o seu respectivo ressarcimento, conforme o previsto no artigo 198, da Constituição Federal.

Responsabilidade

A decisão também destacou que é jurisprudência dominante que, em demandas dessa natureza, o conteudo legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, no intuito de ampliar a responsabilidade, de tal forma que não é possível se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o custeio de medicamentos e a realização de exames a qualquer um dos entes federados, seja de forma simultânea ou separadamente.

“Além do mais, o conteudo do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados; regionalização e hierarquização nele referidas, devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade”, ressalta o juiz convocado Jarbas Bezerra.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2016.010403-9)

Fonte: TJRN

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