O réu atingiu o policial com uma sequência de golpes de maneira intensa
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó julgou procedente uma ação movida por um policial militar que foi agredido por um homem em um evento público em julho de 2023. De acordo com a sentença, do juiz Luiz Cândido de Andrade, o réu atingiu o policial com uma sequência de golpes de maneira intensa, inclusive após o autor cair no chão e não ter nenhuma condição para se defender.
Consta nos autos do processo que, na noite do dia 29 de julho de 2023, o policial militar estava na festa da Padroeira de Caicó, juntamente com a sua esposa, quando, ao voltar do banheiro, esbarrou acidentalmente no réu. De maneira injustificada, o homem atingiu o policial agressivamente, com chutes e socos. O autor da ação, que não conseguiu se defender, caiu no chão e continuou sendo agredido pelo réu, que atingiu principalmente a região do rosto da vítima.
Ainda de acordo com informações do processo, posteriormente, o policial acabou descobrindo que o réu é praticante de capoeira. Por sua vez, o réu alegou que as agressões foram mútuas e afirmou que o policial teria dado início à confusão de forma arrogante. Além disso, também negou o status de lutador profissional.
O magistrado responsável pontuou que, ao analisar o conjunto probatório, especialmente o vídeo da agressão anexado aos autos, a versão do autor é a que mais se aproxima do que foi comprovado. As imagens mostram uma sequência de golpes desferidos pelo réu. “Tal circunstância afasta, de plano, a tese de ‘agressões mútuas’ ou ‘culpa concorrente’, pois a resposta do réu foi manifestamente desproporcional a qualquer eventual esbarrão ou provocação verbal”, escreveu o magistrado.
Além disso, os policiais militares que prenderam o réu reforçaram a periculosidade da conduta do homem. Nos depoimentos, os agentes afirmaram que foram necessários sete policiais para conter o réu por causa do uso de técnicas de capoeira. “O domínio de artes marciais, ainda que o réu alegue prática por curto período, agrava a ilicitude da conduta, pois o agente possui maior consciência da potencialidade lesiva de seus golpes”, observou o juiz.
Consta também na sentença que o dano moral, em casos de ofensa à integridade física em local público, decorre do próprio fato, levando em consideração que as agressões físicas configuram danos morais e merecem reparação. Observando os fatos narrados, a situação é agravada pela exposição do autor.
“Tratando-se de um policial militar, a divulgação de vídeos sendo espancado em praça pública gera um abalo que transcende o mero sofrimento físico, atingindo sua imagem profissional”, justificou o magistrado na sentença. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo INPC.
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