Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 14h15 | 07 Jan 2026 | Redação Integrantes de grupo de extermínio serão levado a Júri Popular

Crédito da foto:

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso de dois acusados pelos crime de homicídio e delito de adulteração de sinal identificador de veículo, os quais – pela primeira prática – serão julgados por meio do Tribunal do Júri. A decisão manteve, desta forma, o que foi decidido pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas do TJRN, a qual os pronunciou como incursos nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado ao parágrafo 6º, artigo 311 e 69 do Código Penal.

A defesa alegou, dentre outros argumentos, escassez de acervo probante mínimo a embasar o sumário da culpa, mas o órgão julgador entendeu de modo diverso.

“Na hipótese, em contraponto à argumentação, militam depoimentos testemunhais, inclusive de coautor integrante do grupo, amparado pela extração de dados e outros relatos, de teor consistente”, contrapõe o relator do recurso, ao manter o entendimento do juiz inicial, que assinalou a existência de arcabouço probante satisfatório, indicando o envolvimento dos Inculpados na morte da vítima, que teria sido morta, por engano, no lugar do irmão, que teria envolvimento com o tráfico de drogas.

O relator ainda destacou que, no que se relaciona à extração dos dados telemáticos, restou constatada a existência de um grupo de mensagens denominado “OS CARAS DURÕES”, com 24 componentes, cujos tópicos abordados se relacionavam à atividade de extermínio, com declarações do tipo “Juntos somos o maior G E do Estado”.

Tags:

Rio Grande do Norte
TJRN
Júri Popular

voltar