Quinta-Feira, 05 de março de 2026

Postado às 18h15 | 05 Mar 2026 | redação Licença-paternidade: veja o que muda com projeto aprovado no Congresso

Crédito da foto: Ilustrativa Proposta cria salário-paternidade, amplia acesso ao benefício e prevê estabilidade no emprego

Dezenove anos após ter sido apresentado pela então senadora Patrícia Saboya (PDT), o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado. Hoje fixado em cinco dias corridos após o nascimento do filho, o afastamento poderá chegar a 20 dias até 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além de ampliar o tempo de licença, a proposta (5.811/2025) estabelece novas regras sobre remuneração, estabilidade no emprego e alcance do benefício, incluindo trabalhadores que hoje não são contemplados pela legislação.

Pelas regras atuais, a Constituição garante cinco dias de licença remunerada ao pai, normalmente custeados diretamente pela empresa. Com a nova lei, o período será ampliado de forma escalonada:

- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;

- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Em casos de nascimento de criança com deficiência, o tempo de afastamento será acrescido em um terço.

Salário-paternidade

O projeto também cria o chamado salário-paternidade. Hoje, o pagamento da licença é feito pela empresa, sem compensação. Com a mudança:

- o valor continuará sendo pago inicialmente pelo empregador;

- a empresa poderá ser reembolsada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- micro e pequenas empresas terão direito ao ressarcimento do benefício pago aos funcionários.

Quem terá direito

Outra mudança amplia quem pode acessar o benefício. Atualmente, o direito está restrito principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Com a nova regra, passam a ter direito:

- trabalhadores com carteira assinada;

- autônomos;

- empregados domésticos;

- microempreendedores individuais (MEIs);

- demais segurados do INSS.

Estabilidade no emprego

O texto também prevê estabilidade no emprego para quem usufruir da licença. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa:

- desde o início do afastamento;

- até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso a dispensa ocorra antes do exercício do direito, a empresa deverá pagar indenização em dobro pelo período correspondente à licença.

Adoção e guarda judicial

A proposta ainda equipara adoção e guarda judicial ao nascimento biológico. Quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas para a licença-maternidade.

Suspensão do benefício

Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de:

- violência doméstica ou familiar;

- violência sexual;

- abandono material.

Nesses casos, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ocorrer por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.

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