Quarta-Feira, 13 de May de 2026

Postado às 21h30 | 12 Sep 2016 | Cesar Santos Ex-prefeito de Macau tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

José Antônio não pode ser candidato, decide juí­za eleitoral

Crédito da foto:

impugnado-ze-antonio

A juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas da Câmara, indeferiu na tarde desta segunda-feira (12) o pedido de registro das candidaturas a prefeito de Macau do médico José Antônio Menezes (Zé Antônio) e do seu vice-prefeito, André Luiz Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes).

No caso de Zé Antônio, a juíza Andréa Cabral reconheceu a incidência do mesmo em causa de inelegibilidade prevista  no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90.

“Destarte, tendo em vista que a condenação do impugnado na Representação nº 1875/2008 e na AIJE nº 137-2008 diz respeito à eleição de 2008, ocorrida em 05/10/2008, verifico que a inelegibilidade do mesmo deve perdurar até 05/10/2016, sendo evidente que na data da eleição do corrente ano (02/10/2016) não estará apto a concorrer. Ressalto que não há qualquer plausibilidade na tese da defesa de que, considerando que na data da diplomação o prazo de 8 anos já terá cessado, deve ser afastada a inelegibilidade, eis que é inadmissível que quem esteja inelegível na data da eleição possa concorrer (...) Desta feita, estando reconhecida a inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, "d" e "j", da LC nº 64/90, *não verifico a aptidão de JOSÉ ANTONIO MENEZES SOUSA para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Macau/RN*”.

Já André Luís Fernandes da Fonseca teve seu registro indeferido ante a ausência de comprovação da sua desincompatibilização no prazo legal.

Essa decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Tags:

voltar