Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para substituição de candidatos e nesta terça (13) o prazo de envio de contas parciais.
Estamos a 20 dias das eleições e hoje (12) é o último dia do prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.
Se o candidato a prefeito pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído (na urna), sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.
Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Em caso de expulsão, o partido político pode o cancelamento do registro do candidato até a data da eleição.
Contas parciais
Até as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam enviado a prestação de contas parcial de campanha. Termina nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações remetam à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou.
O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.
A análise do boletim por cargo revela um percentual ainda menor de entrega: apenas 2.719 candidatos a prefeito enviaram a prestação de contas parcial, de um total esperado de 16.465 envios, o que equivale a 16,51%. Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações até as 10h de hoje, o que equivale a 21,08% do total esperado de 462.422. Partidos também devem observar o prazo, mas até agora chegaram ao TSE apenas 7,37% prestações parciais das legendas, de um total esperado de 101.080 envios, o que abrange informações dos diretórios nacionais, estaduais e municipais dos 35 partidos com registro no TSE.
A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do TSE na próxima quinta-feira (15). Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Fonte: TSE
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