TSE proíbe impulsionamento de vídeos contra adversários políticos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente uma liminar que determinou ao PL a interrupção do impulsionamento pago de um vídeo com críticas ao presidente Lula, ao governo federal e ao PT.
Entre os nomes mencionados no conteúdo estavam Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e o filho de um chefe do Comando Vermelho, Oruam.
A decisão colegiada confirma a medida concedida pelo ministro André Mendonça em uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) e impede que o PL volte a pagar para ampliar o alcance do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente.
O julgamento ocorreu na 4ª Sessão Virtual Extraordinária do TSE, realizada entre os dias 12 e 14 de agosto. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques, presidente da Corte.
A controvérsia envolve o vídeo intitulado "Estrelas da Investigação", que, segundo os autos, foi impulsionado pelo Diretório Nacional do PL em perfis oficiais da legenda no Instagram e no Facebook.
Na decisão inicial, André Mendonça considerou haver elementos suficientes para concluir, em análise preliminar, que o partido utilizou impulsionamento pago para aumentar o alcance de conteúdo político-eleitoral de natureza negativa contra adversários.
A decisão, porém, não determinou a retirada integral do vídeo das redes sociais nem proibiu o PL de fazer críticas a Lula, ao governo ou ao PT. A restrição recai especificamente sobre o uso de recursos financeiros para impulsionar o conteúdo questionado.
"A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político."
De acordo com a ação, somente uma das URLs associadas ao impulsionamento teria recebido investimento superior a R$ 2,5 mil e alcançado mais de 300 mil pessoas.
A Federação Brasil da Esperança sustentou ainda que o conteúdo seria desinformativo e teria utilizado deepfake para relacionar Lula e o PT à criminalidade e a organizações criminosas. O relator, entretanto, deixou claro que a liminar não analisou de forma definitiva essas acusações.
Processo: 0601049-13.2026.6.00.0000
Leia a íntegra da decisão de André Mendonça.
Veja o referendo em Plenário virtual.
Fonte: Congresso em Foco
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