Segunda-Feira, 06 de julho de 2026

Postado às 16h00 | 06 jul 2026 | redação Deputado do PT é condenado por associar Bolsonaro a Daniel Vorcaro

Crédito da foto: Reprodução deputado federal Rogério Correia e o ex-presidente Jair Bolsonaro

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro após publicar uma imagem manipulada por inteligência artificial que associava o ex-chefe do Executivo ao empresário Daniel Vorcaro e ao Banco Master.

A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, manteve a decisão ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do parlamentar. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas afirmou que o uso de imagens manipuladas com aparência real exige cautela maior.

A publicação, feita em 1º de fevereiro, inseria Bolsonaro em um contexto visual que, segundo a ação, não correspondia à realidade. O ex-presidente argumentou que a montagem sugeria proximidade ou envolvimento com um escândalo político de repercussão nacional.

Embora o conteúdo tenha sido posteriormente apagado, Bolsonaro sustentou que o dano já havia sido causado devido à circulação nas redes sociais. Ele pediu retratação, proibição de nova divulgação e indenização de R$ 61 mil.

Em sua defesa, Rogério Correia afirmou que a postagem ocorreu no contexto de crítica política e debate público. O deputado também destacou que removeu o conteúdo espontaneamente e esclareceu que se tratava de imagem produzida por inteligência artificial.

Segundo a magistrada, não se tratava apenas de opinião, mas de "atribuição visual de realidade inexistente", com potencial para induzir terceiros ao erro. "A manipulação de imagem realista exige cuidado reforçado de identificação, contextualização e transparência", destacou na decisão.

Além da indenização, a decisão determina a proibição de nova divulgação da imagem ou conteúdos semelhantes, sob pena de multa, e a publicação de retratação no mesmo perfil por pelo menos 48 horas.

Nos embargos, a defesa do deputado alegou omissões na decisão e questionou o valor da indenização. A juíza, no entanto, entendeu que todos os pontos já haviam sido analisados e manteve a condenação. Segundo a magistrada, o valor fixado foi proporcional, considerando inclusive a retirada do conteúdo e o esclarecimento posterior.

Processo: 0706076-19.2026.8.07.0001

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Congresso em Foco

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