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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou nesta quarta-feira (14) os procedimentos para os condutores que estão com o direito de dirigir suspenso e desejam voltar a conduzir legalmente. A suspensão é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer pelo acúmulo de pontos no prontuário ou diretamente em razão de determinadas infrações, conhecidas como autossuspensivas. As informações sobre CNH Suspensa foram disponibilizadas no Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br), na seção Habilitação > Informações.
Nos casos de suspensão por pontuação, o limite é de 40 pontos em 12 meses quando não houver infração gravíssima; 30 pontos quando houver uma infração gravíssima; e 20 pontos quando houver duas ou mais infrações dessa natureza. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos. Já entre as infrações que podem levar diretamente à suspensão estão dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro, ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade, participar de racha e conduzir motocicleta sem capacete.
O processo de regularização pode ser iniciado durante o período de suspensão, não sendo necessário aguardar o término da penalidade para realizar o curso de reciclagem e seguir com as demais etapas. A CNH só será liberada depois que o condutor cumprir integralmente o prazo de suspensão e concluir os procedimentos exigidos.
A primeira etapa é realizar o curso de reciclagem para infratores, que pode ser feito presencialmente nas autoescolas ou na modalidade de ensino a distância, em instituições autorizadas pela Senatran. Após a conclusão, a informação é registrada no sistema Renach. Com o curso lançado no sistema, o condutor deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN e agendar o atendimento presencial de “Atendimento CNH” para abertura do processo (esta etapa também pode ser realizada antes de fazer o curso de reciclagem). Nesta etapa, o setor de Impedimento verifica a situação do prontuário. Em seguida, o condutor pode agendar e realizar a prova teórica, composta por 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação.
Depois de concluir essa etapa, o condutor deve aguardar o cumprimento integral do período de suspensão, caso o prazo ainda esteja em andamento. Com a penalidade cumprida, é necessário realizar novo agendamento de “Atendimento CNH” no Detran/RN para assinatura, retirada do impedimento no sistema e finalização do processo. Se a CNH tiver vencido durante o período de suspensão, o condutor também deverá iniciar o procedimento de renovação do documento.
O Detran/RN reforça que a conclusão antecipada das etapas de regularização não encerra a suspensão antes do prazo determinado. O direito de dirigir somente é restabelecido após o cumprimento integral da penalidade e a conclusão de todos os procedimentos exigidos. Dirigir durante o período de suspensão pode resultar na cassação da CNH, penalidade mais grave que, após o cumprimento dos requisitos legais, exige a reabilitação para recuperar o direito de dirigir.
As informações sobre CNH Suspensa estão disponíveis no Portal de Serviços do Detran/RN, no endereço portal.detran.rn.gov.br, na aba Habilitação > Informações.
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