Quinta-Feira, 10 de setembro de 2026

Postado às 10h15 | 10 set 2026 | redação Setembro exige atenção de proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 no RN

Crédito da foto: Detran-RN Fiscalização no trânsito

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem ficar atentos ao prazo de licenciamento anual. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), 335.406 veículos estão enquadrados nessas duas terminações e, neste mês de setembro, precisam estar com a documentação regularizada para circular legalmente pelas vias. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2025 desses veículos vence neste mês e será exigido o CRLV 2026.

Os dados da Subcoordenadoria de Informática do Detran/RN mostram que dos 164.687 veículos com placa final 1 aptos ao pagamento do licenciamento de 2026, 61.780 ainda estão inadimplentes. Entre os veículos de placa final 2, são 170.719 aptos a pagar a taxa, dos quais 63.540 permanecem em situação irregular. Somados os dois grupos, 125.320 veículos, cerca de 37,4% do total de placas finais 1 e 2, ainda apresentam pendência relacionada ao licenciamento de 2026. O Detran/RN registra 1.742.882 veículos que devem pagar o licenciamento referente a 2026 em todo o Rio Grande do Norte. Desse total, 723.746 estão atualmente inadimplentes, ou seja, 41,5% da frota estadual.

O valor do licenciamento veicular no Rio Grande do Norte não sofreu reajuste e permanece em R$ 90,00 desde 2018, sendo atualmente um dos mais baixos entre os estados brasileiros. O licenciamento é obrigatório para que o veículo possa circular regularmente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 130, determina que todo veículo automotor, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito. Já o artigo 131 estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual é o documento que comprova essa regularidade e determina que o veículo somente é considerado licenciado quando quitados os débitos vinculados a ele, conforme as exigências legais.

Circular sem o licenciamento regularizado pode resultar em autuação durante uma fiscalização. O artigo 230, inciso V, do CTB classifica como infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A legislação prevê multa, sete pontos na CNH e a medida administrativa de remoção do veículo ao pátio do órgão de trânsito até a regularização.

Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar o login por meio da conta Gov.br, clicar em “Veículo” e selecionar a opção “Meus Veículos”. Na tela serão exibidas todas as informações do veículo e eventuais débitos. O usuário poderá selecionar a taxa a ser quitada e emitir o boleto bancário para pagamento no Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras, além da opção de pagamento via PIX.

Também é possível consultar débitos de veículos registrados em nome de terceiros por meio do Portal de Serviços do Detran/RN. Para isso, o cidadão deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e informar os dados da placa e do Renavam. O licenciamento tem como principal objetivo garantir que os veículos estejam devidamente registrados e aptos a circular.

 

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