Documento traz orientações para candidatos, partidos e eleitores sobre limites de som, horários de e
O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação conjunta com diretrizes para a propaganda eleitoral sonora e a realização de atos públicos de campanha em Apodi, no Rio Grande do Norte. A medida vale para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2026 no município. O documento busca prevenir condutas irregulares, evitar poluição sonora, resguardar a ordem pública e garantir a segurança da população durante o período eleitoral.
A recomendação orienta que as concentrações de militantes e eleitores ocorram a partir das 16h, em horários próximos ao início de carreatas, passeatas e comícios. A orientação visa coibir o consumo prolongado de bebidas alcoólicas antes dos eventos.
O MP Eleitoral orienta a não utilização de equipamentos conhecidos como paredões de som ou som automotivo em locais públicos ou privados. O uso desses aparelhos é restrito exclusivamente para a sonorização de comícios, carreatas e passeatas.
O documento determina ainda o respeito ao limite máximo de 80 decibéis para alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em movimento, medidos a sete metros de distância. A veiculação desse tipo de som é permitida entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos. As emissões de ruídos excessivos e o abuso de fogos de artifício com efeito sonoro também devem ser evitados.
A recomendação conjunta integra a atuação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RN, e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), representado pela Promotoria de Justiça com atuação na 35ª Zona Eleitoral em Apodi.
Dia da eleição
Regras específicas foram fixadas para o encerramento da campanha e para o dia da votação. Qualquer propaganda sonora deve ser desligada até as 22h do sábado anterior ao dia da eleição. No domingo de votação, o uso de aparelhos de som, carros de som e alto-falantes é proibido por se caracterizar como propaganda irregular no dia do pleito. As comemorações pós-eleição após a apuração dos votos devem ser encerradas impreterivelmente até as 22h no domingo.
Os organizadores devem avisar o Comando da Polícia Militar de Apodi sobre qualquer evento político em local aberto com antecedência mínima de 24 horas. O aviso deve conter data, horário de início, previsão de término, local exato ou itinerário detalhado, estimativa de público e contato dos responsáveis. A medida permite o planejamento da Polícia Militar e evita conflitos de agenda entre partidos no mesmo espaço.
As autoridades das polícias Militar e Civil receberam orientação para lavrar termo circunstanciado de ocorrência em caso de perturbação do sossego ou auto de prisão em flagrante na hipótese de crime ambiental por poluição sonora. Aparelhos de som e paredões operando fora dos horários permitidos, acima dos limites de ruído ou fora de passeatas, carreatas e comícios devem ser apreendidos pelas forças policiais.
Os notificados têm prazo de cinco dias para informar as providências adotadas para o cumprimento do documento. O descumprimento das orientações contidas na recomendação pode resultar em representação por propaganda irregular, ação penal eleitoral e sanções ambientais.
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