América de Natal recuperou pontos no TJD e agora será julgado pelo STJD
Marcos Santos – Jornal de Fato
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta quinta-feira, 26, às 10h, no Rio de Janeiro, o recurso que pode alterar novamente a tabela do Campeonato Potiguar. A ação foi movida por clubes e pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN) e tenta cassar a decisão do Pleno do tribunal potiguar que devolveu 18 pontos ao América SAF.
O Potyguar Seridoense também foi beneficiado com a devolução de 15 pontos. No entanto, independentemente do resultado do julgamento no STJD, a equipe seridoense já está rebaixada para a segunda divisão do futebol estadual.
A denúncia foi apresentada pelos clubes ABC, Potiguar de Mossoró, Laguna, QFC, Santa Cruz Santa Cruz de Natal e Globo FC, juntamente com a Procuradoria do TJD.
ENTENDA O CASO
Segundo a denúncia, América e Potyguar relacionaram atletas com contrato amador que completaram 20 anos em 2025, o que é vedado pelo Regulamento Específico da Competição (REC) do Campeonato Potiguar.
As defesas sustentam que os jogadores não chegaram a atuar nas partidas, não havendo benefício esportivo nem prejuízo aos adversários. A acusação, por sua vez, argumenta que o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punição pela simples inclusão do atleta na súmula, independentemente de ele ter entrado em campo.
DECISÕES ANTERIORES
O caso já passou por duas instâncias estaduais. A 1ª Comissão Disciplinar do TJD puniu o América com perda de 18 pontos e multa de R$ 15 mil, e o Potyguar com perda de 15 pontos e multa de R$ 2 mil, enquanto o Pleno da casa reformou a decisão e aplicou apenas multa pecuniária, devolvendo os pontos aos clubes.
Com a devolução dos 18 pontos, o América deixou a zona de rebaixamento, provocando impacto direto na classificação do Estadual e alterando a configuração da tabela.
TESE DA PROCURADORIA DO TJD
A Procuradoria fundamenta sua ofensiva em um princípio central do direito: a isonomia. A tese sustenta que o Pleno do TJD/RN adotou “dois pesos e duas medidas” ao afastar a punição prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da escalação irregular de atleta.
O ponto central do recurso é o resgate do processo nº 001/2019, envolvendo o Potiguar de Mossoró. Naquele caso, o clube foi punido com a perda de seis pontos por relacionar um atleta de 15 anos e 9 meses, quando o regulamento exigia idade mínima de 16. Assim como na situação atual do América, o jogador sequer entrou em campo, permanecendo apenas no banco de reservas.
Em 2019, o mesmo Pleno do TJD adotou interpretação literal do artigo 214, entendendo que a simples inclusão do atleta na súmula configurava escalação irregular, aplicando a perda de pontos. Já em 2026, no caso envolvendo América e Potyguar, o tribunal reformou a decisão da 1ª Comissão Disciplinar e converteu a punição em multa financeira, sob argumento de “proporcionalidade e razoabilidade”.
Para a Procuradoria e os clubes recorrentes, a mudança de entendimento compromete a segurança jurídica da competição e viola o princípio da isonomia.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Agora, cabe ao Pleno do STJD decidir se mantém o entendimento do tribunal potiguar ou se restabelece a punição original de perda de pontos. A decisão poderá redefinir novamente a classificação do campeonato, influenciando a disputa por vagas na fase decisiva e consolidando — ou revertendo — o cenário criado após a devolução dos pontos.
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