Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 09h30 | 08 Dez 2025 | redação Saiba como agir em casos de problemas com compras on-line

Crédito da foto: Ilustrativa Compras pela internet

Com a chegada do Natal, onde as aquisições on-line e as promoções se tornam cada vez mais atraentes, a frustração de ver uma compra dar errado é uma realidade comum para muitos consumidores. Seja pelo recebimento de um produto danificado, pela entrega errada ou pela falta de conformidade com o que foi anunciado. Quando isso acontece, é fundamental saber como agir para resolver o problema de forma eficiente e sem perder os direitos.

“Para itens defeituosos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 30 dias para reclamação de bens não duráveis, como alimentos, e 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos. No caso de atrasos, a pessoa pode solicitar a entrega imediata, um desconto ou até mesmo o cancelamento com devolução do valor pago. Para compras feitas on-line, existe o direito de arrependimento, que permite o retorno do produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa”, afirma Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Olinda.

Em caso de dificuldades para resolver a situação diretamente com a loja, o próximo passo é buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor. Se as tentativas amigáveis de resolução falharem, a pessoa pode recorrer ao sistema judicial. "É possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como Pequenas Causas", explica Wilson.

Para fortalecer a reivindicação, é válido deixar uma avaliação ou resenha sobre o produto ou serviço. "É fundamental guardar todos os comprovantes, como nota fiscal, recibos e mensagens trocadas, pois eles podem ser necessários caso a situação não seja resolvida diretamente”, pontua o advogado.

Além disso, a plataforma on-line em que foi realizada a compra também pode atuar como intermediária para resolver o impasse, sendo necessário uma reclamação formal. O pequeno valor das aquisições não é um impeditivo para a reivindicação dos direitos.

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