A condenação de um homem por estupro de vulnerável praticado contra a enteada foi mantida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Ao julgar uma revisão criminal apresentada pela defesa, o colegiado rejeitou os questionamentos contra as provas do crime e acolheu apenas um ponto relacionado ao cálculo da pena, que passou de 19 anos, dez meses e 15 dias para 18 anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estava o fato de o exame de conjunção carnal não ter apresentado resultado conclusivo. Para o Tribunal, entretanto, essa circunstância não afasta a ocorrência do crime quando a condenação está sustentada por outros elementos de prova.
No caso, o colegiado considerou que o relato da vítima foi firme e coerente e encontrou respaldo em outras provas produzidas durante o processo.
Relato da vítima e demais provas sustentaram condenação
O Tribunal também rejeitou a alegação de nulidade relacionada à ausência de intimação de advogado constituído em outros autos. Segundo o julgamento, a questão já havia sido examinada anteriormente, durante a apelação criminal, e não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa.
A revisão criminal foi acolhida somente em relação a um dos critérios utilizados na definição da pena. O Tribunal afastou a avaliação negativa da personalidade do condenado, o que levou ao novo cálculo.
“Tão-somente para afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, redimensionando a pena do requerente para 18 anos, três meses e 18 dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou”, definiu a relatoria.
O colegiado analisou ainda argumento baseado noTema Repetitivo nº 1.215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas entendeu que o precedente trata da aplicação conjunta de circunstâncias específicas de aumento da pena e não altera diretamente o ponto discutido pela defesa nessa etapa do cálculo.
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