A pedido do MPRN, Tribunal de Justiça declarou inconstitucional norma estadual que abrandava punição
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça para declarar inconstitucional um artigo do regimento interno dos presídios estaduais. O MPRN comprovou que regra estadual, vigente desde 2011, tratava o desrespeito ou o descumprimento de ordens de servidores como uma infração de natureza média. A Lei de Execução Penal classifica a desobediência e a falta de respeito aos servidores como falta grave.
O MPRN, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte. O motivo da instauração da ação pelo MPRN foi a usurpação da competência da União para legislar sobre direito penitenciário. Ao fixar a conduta como falta média, o Estado do RN editou uma norma mais branda e sem a existência de um vazio legislativo que justificasse a medida.
O Tribunal de Justiça concordou com os argumentos do MPRN de que houve um vício formal por falta de competência do Estado para flexibilizar a punição. Com a decisão judicial obtida pelo MPRN, o artigo considerado inconstitucional perde a validade no ordenamento jurídico. O TJRN definiu que os efeitos dessa derrubada passam a valer a partir da data de publicação do acórdão. A aplicação para o futuro impede que novas punições de nível médio sejam aplicadas com base nessa regra específica.
Novo procedimento
O que vai acontecer agora envolve a preservação das penalidades já aplicadas no passado sob o amparo da regra antiga. O Tribunal de Justiça determinou a modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica e evitar o agravamento retroativo da situação dos presos. As decisões administrativas consolidadas antes do julgamento não sofrerão modificações ou revisões decorrentes desta nova decisão.
A partir de agora, as condutas de desobediência e desconsideração de ordens dos servidores prisionais nos estabelecimentos do Estado devem seguir o previsto pela lei federal. O descumprimento dessas obrigações passa a ser enquadrado conforme as regras da Lei de Execução Penal.
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