O Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitou um pedido de Revisão Criminal, movido por um dos condenados na “Operação Alligator”, no que concerne à medida cautelar de interceptações telefônicas e extração de dados. O envolvido recebeu uma pena total de 25 anos, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais. A ação, realizada pela Polícia Civil, resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão temporária, além de mandados de sequestro de imóveis, veículos e cavalo de raça.
Segundo os autos, as investigações, que duraram aproximadamente um ano, tinham como foco desmantelar uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas interestadual e recuperar bens adquiridos ilicitamente, por meio da lavagem de capitais.
No recurso, a defesa sustentou que a condenação e a decisão que a confirmou teriam se baseado em provas supostamente irregulares. Os advogados alegaram falhas na preservação e no controle das evidências coletadas durante a investigação, além de apontarem que nem todo o material probatório teria sido disponibilizado para análise da defesa.
O entendimento do colegiado, contudo, foi diverso. “O requerente não apresenta prova nova, tampouco evidencia contrariedade manifesta à prova dos autos. Limita-se a invocar decisão proferida em processo diverso, pretendendo atribuir-lhe eficácia expansiva automática, como se se tratasse de precedente vinculante com aptidão para irradiar efeitos sobre condenações já acobertadas pela coisa julgada”, esclarece a relatoria do voto no Pleno.
A decisão também destacou que o precedente citado pela defesa não anulou toda a investigação nem considerou inválidas, de forma geral, as técnicas utilizadas na Operação Alligator. Segundo o colegiado, aquele julgamento se limitou a reconhecer, em um caso específico, prejuízo ao direito de defesa, diante da constatação de que os advogados tiveram acesso apenas a parte do material probatório produzido durante a investigação.
“Ora, se o próprio Tribunal, no julgamento do processo paradigma, esteve dividido quanto à existência da nulidade — havendo entendimento consistente e fundamentado pela sua inexistência — não se pode afirmar que se esteja diante de erro judiciário evidente”, enfatiza o relator.
Modus operandi
A organização atuava na produção e venda em larga escala de cocaína e tinha como característica a gravação em sua superfície do símbolo de um jacaré, referência à grife francesa Lacoste. Segundo a PC, a "conduta é típica dos cartéis internacionais de drogas, especialmente no México, onde os traficantes colocam sua ‘marca’ para indicar a origem e a qualidade do entorpecente que produzem e comercializam".
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