Terça-Feira, 17 de março de 2026

Postado às 16h00 | 17 Mar 2026 | redação Condenado há três meses pela morte da namorada Zaira, PM já progrediu para o semiaberto

Mudança no regime ocorre após a condenação recente no Tribunal do Júri em 4 de dezembro de 2025. Zaira Cruz foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de Carnaval, na cidade de Caicó. Ela foi estuprada e morta pelo PM Pedro Inácio

Crédito da foto: Reprodução Jovem Zaira foi assassinada pelo PM Pedro Inácio no Carnaval de 2019

Por Tribuna do Norte

O policial militar Pedro Inácio Araújo, condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio e estupro da universitária Zaira Cruz, teve a progressão de regime autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada na sexta-feira (13) pelo juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior e executada nesta segunda-feira (16), com o condenado já fora do sistema prisional fechado.

A mudança no regime penal ocorre após a condenação recente no Tribunal do Júri em 4 de dezembro de 2025. Zaira Cruz foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de Carnaval, no município de Caicó, no Rio Grande do Norte. De acordo com a denúncia que levou a condenação, ela foi estuprada e assassinada pelo policial militar Pedro Inácio Araújo.

Segundo Adrianno Maldini, advogado da banca de defesa de Pedro Inácio, em resposta à TRIBUNA DO NORTE, o argumento apresentado para solicitação da progressão de regime, e que foi acatado pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, ocorreu em razão de “bom comportamento” do policial militar condenado. “Com 560 dias de remissão, sem nenhuma falta grave, nenhuma falta média, nenhuma falta leve, durante todo o lapso temporal e com bom comportamento para a unidade carcerária. Então, em virtude disso, o juíz acatou”, explica.

Na decisão obtida pela TRIBUNA DO NORTE, além do “bom comportamento”, o juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior considera que “o apenado já atingiu o requisito objetivo para a progressão de regime em data de 31/08/2025”, contemplando os “requisitos previstos legalmente”. Para a progressão de regime, a Justiça avaliou não há estabelecimento prisional adequado para execução de pena privativa de liberdade em regime semiaberto, que deveria ser uma colônia agrícola ou industrial. Por isso, o acusado deverá cumprir a condenação em regime semiaberto domiciliar.

“Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado no Estado do Rio Grande do Norte para cumprimento da pena em regime semiaberto, o que enseja a decretação da prisão domiciliar na forma do entendimento do STF e TJRN, aliada à possibilidade de decretação de prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico com fulcro no art. 146-B, IV da LEP, vejo que a concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica é a solução mais pertinente, no caso dos autos”, cita a decisão do juíz José Vieira de Figueirêdo Júnior.

O Ministério Público havia se manifestado contra a progressão e solicitado a realização de exame criminológico, mas o pedido foi negado. O juiz entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a exigência, destacando que “a gravidade abstrata do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo” para a medida, além de não existir outro processo criminal em andamento contra Pedro.

De acordo com informações confirmadas pela Polícia Militar do RN, Pedro Inácio não voltará para as ruas e seguirá afastado.

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