Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 09h45 | 08 Dez 2025 | redação Egressos do sistema socioeducativo no RN terão bolsa de R$ 500

Crédito da foto: Reprodução Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte

A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) publicou, no Diário Oficial do sábado (6), a Portaria nº 217/2025 – GP, que regulamenta a concessão da bolsa de apoio financeiro destinada a adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade que siga série de critérios de elegibilidade.

A medida integra o Programa de Acompanhamento de Adolescentes e Jovens Pós-Medida “Horizontes Potiguares”, instituído em 2024, que tem como objetivo fortalecer o processo de reintegração social dos egressos, ampliando suas oportunidades educacionais, comunitárias e de acesso às políticas públicas.

A portaria cumpre determinações previstas em legislações e diretrizes nacionais, incluindo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Art. 92 e Art. 94; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) — Lei 12.594/2012; Resolução nº 119/2006 do Conanda; e diretrizes técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para programas de acompanhamento pós-medida, além de anuência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e Ministério Público do Estado (MPRN).

Esses marcos preveem que adolescentes e jovens devem receber apoio continuado após o cumprimento da medida, incluindo ações que reforcem escolarização, vínculos sociais e preparação para autonomia.

 

Sobre a bolsa

A bolsa de apoio financeiro tem valor mensal de R$ 500 e poderá ser concedida por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação da equipe multidisciplinar do Horizontes Potiguares. A portaria esclarece que a bolsa não é benefício socioassistencial nem se caracteriza como renda fixa.

Para acessar o auxílio, o jovem deve ser egresso de medida de internação ou semiliberdade; aderir voluntariamente ao programa; ter pactuado seu Projeto de Vida com a equipe técnica; estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino.

O pagamento deverá ser realizado em conta bancária em nome do próprio adolescente ou jovem, com exceção de casos específicos devidamente justificados.

 

Prioridades

A portaria define prioridades para concessão da bolsa, com foco em jovens em maior vulnerabilidade social, incluindo: egressos de acolhimento institucional ou sem vínculo familiar; jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218; gestantes, puérperas e jovens com filhos sob sua guarda; adolescentes e jovens com deficiência ou questões de saúde mental.

 

Monitoramento rígido e desligamento

A continuidade da bolsa será condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos. O desligamento poderá ocorrer em casos como descumprimento reiterado do critério educacional, encerramento do acompanhamento, reincidência infracional ou ingresso no sistema prisional.

O acompanhamento será registrado mensalmente por meio de Relatório de Concessão da Bolsa, elaborado pelo profissional responsável pelo atendimento.

Há ainda o Comitê Interinstitucional de Monitoramento do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade (internação e semiliberdade) no estado, instituído pela Portaria nº 206/2025 – GP, em novembro deste ano.
 

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