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Postado às 14h00 | 27 Nov 2025 | Redação Homem é condenado por lesão corporal e ameaças contra o próprio irmão em feira pública no RN

Crédito da foto: TJRN O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta condenou um hom

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta condenou um homem pelo crime de lesão corporal leve e ameaça praticados contra o próprio irmão durante uma feira livre que aconteceu no mês de dezembro de 2023. A sentença é do juiz Tiago Neves Câmara.

De acordo com o que foi narrado na sentença, a agressão aconteceu na manhã do dia 26 de dezembro de 2023, na Praça Getúlio Vargas, que fica no Centro de Arez. De acordo com a denúncia, o réu, que estava sob efeito de álcool, aproximou-se do irmão enquanto ele trabalhava como feirante e passou a ofender os produtos vendidos e proferir xingamentos contra a vítima. 

Em seguida, empurrou o irmão e desferiu socos que o derrubaram ao chão, continuando a agressão com golpes e ameaças. Por sua vez, a vítima relatou que, durante o ataque, o agressor afirmou que só não o esfaquearia por não estar com a faca no momento da agressão. Após ser imobilizado por populares, o acusado teria retornado ao local para confrontar novamente o irmão, que chegou a pegar pedras para se defender, mas não as lançou em direção ao réu para evitar atingir terceiros que estavam na feira.

O exame de corpo de delito juntado ao processo confirmou a existência de lesões de natureza leve. Durante a fase de depoimentos, o réu admitiu ter desferido um soco contra o irmão, mas alegou agir em legítima defesa. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso considerou o depoimento da vítima coerente, firme e compatível com as provas, destacando ainda a ausência de elementos que sustentassem a versão apresentada pelo acusado. 

“Nestes termos, o réu confirmou em juízo que agrediu a vítima, causando as lesões descritas na denúncia, apesar de sustentar que tais agressões teriam sido em razão da injusta provocação da vítima. Vale ressaltar que a vítima reiterou que o réu ainda teria lhe ameaçado, dizendo que lhe pegaria com uma faca, tendo dito que populares teriam lhe aconselhado a tomar cuidado, já que o réu já responde a um processo por tentativa de homicídio, por ter desferido uma facada em uma outra pessoa”, escreveu o juiz na sentença.

Além disso, testemunhas que presenciaram o episódio informaram temer represálias do réu, que é apontado como pessoa violenta na comunidade. Diante das evidências, o magistrado reconheceu a prática dos crimes previstos nos artigos 129 (lesão corporal) e 147 (ameaça) do Código Penal, em concurso material, resultando na soma das penas. Com isso, ficou determinado que o réu deverá cumprir pena de 5 meses e 8 dias de detenção.

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