Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 13h45 | 17 Out 2025 | Redação Agentes de segurança que integram grupo de extermínio tem júri transferido

Crédito da foto: TJRN Os desembargadores acataram os argumentos da PGJ

O Tribunal Pleno do TJRN acolheu o pedido da 2ª Procuradoria de Justiça e autorizou a transferência de um júri popular para a Comarca de Natal, cujo processo tramitava na Comarca de Ceará Mirim e que envolve o julgamento de acusados de integrarem um grupo de extermínio, com a participação de agentes de segurança. Os desembargadores acataram os argumentos da PGJ, sobre a dúvida na imparcialidade dos jurados e o risco à ordem pública, em razão da comoção social gerada pelos crimes e da possível influência dos réus na comunidade.

Para o colegiado, o desaforamento é medida excepcional, cabível em situações como as que envolvem a demanda atual. “A comprovação da existência de grupo de extermínio, com a participação de agentes da segurança pública, causou grande repercussão e temor na comunidade local, o que pode afetar a imparcialidade dos jurados”, reforça o relator do pedido na Corte potiguar.

Segundo os autos, as investigações apontam para um ‘modus operandi’ na maioria dos crimes, por meio do qual "os Executores” utilizam motos ou carros, balaclavas e roupas escuras durante os crimes e efetuam disparos – no mais das vezes, uma quantidade excessiva e desarrazoada, em especial na região cervical e da cabeça –, ameaçam as testemunhas presentes, prometendo-lhes represálias caso venham a indicar a autoria dos crimes, e fogem sem deixar qualquer vestígio.

“A forma como o grupo agia ceifando muitas vezes a vida de autores de crimes patrimoniais, traficantes de drogas e outros autores de delito, é conhecido que parte da população, no interior da qual será formado o Conselho de Sentença, pode apoiar tais atos, visto nestes tempos de Estado de Natureza como sendo benéficos à convivência social”, alerta o relator.

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