Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 14h30 | 18 Set 2025 | Redação Acusados pela morte de pré-candidato de Janduís tem júri transferido para Comarca de Mossoró

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O Tribunal Pleno do TJRN concedeu o pedido, formulado pelo Ministério Público, para desaforar o julgamento de dois réus para a Comarca de Mossoró. Os homens são apontados como integrantes de uma organização criminosa. A determinação de transferência se deu em razão de dúvidas quanto à imparcialidade do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande para julgar os denunciados pela prática de homicídio qualificado contra um pré-candidato a prefeito do Município de Janduís, nas eleições municipais de 2020.

O MP alegou ampla repercussão local, temor generalizado e possível comprometimento da neutralidade do conselho de sentença e a decisão destacou que o artigo 427 do Código de Processo Penal autoriza o desaforamento quando estão presentes fundadas razões que indiquem risco à ordem pública, à imparcialidade dos jurados ou à segurança pessoal do acusado. O fato teria sido motivado pelas disputas políticas na região.

“No caso concreto, está evidenciada a plausibilidade das alegações do Ministério Público quanto à influência da organização criminosa à qual pertencem os réus sobre a comunidade local, gerando receio e comprometendo a independência dos jurados”, reforça o relator do recurso.

Segundo a decisão, existe o temor em toda população de Campo Grande e respectivos termos, porque os acusados, além de terem participado da ação que vitimou o pré-candidato, integram uma milícia privada, comandado por outro réu no processo, o qual, por sua vez, é nacionalmente conhecido como um dos mantenedores do movimento do “Novo Cangaço”.

“Dito cenário, a toda evidência, pode comprometer a isenção, o necessário distanciamento psicoemocional dos jurados quantos aos fatos a serem por eles analisados e, por via de consequência, frustrar o julgamento imparcial dos acusados, seja para condená-los seja para absolvê-los”, enfatiza a relatoria do voto.

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