Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 12h15 | 23 Ago 2025 | redação Proposta determina perda automática de cargo por estupro de vulnerável

Crédito da foto: Ilustrativa Crianças precisam ser protegidas

Proposta que prevê destituição imediata de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por crime de estupro de vulnerável foi validada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O projeto de lei (4754/2024), do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Penal (2848/1940).

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), defendeu a medida. "Com a alteração legislativa aqui pretendida, a perda da função pública passa a prescindir de fundamentação, não sendo necessário demonstrar, na sentença, qualquer ligação entre o cargo ocupado e a prática do crime", declarou no parecer.

Na redação do projeto, Cabo Gilberto argumenta que "a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde (estupro de vulnerável) permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública".

O crime de estupro recebe o agravante de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos ou possui deficiência mental. Na legislação, o desligamento só ocorre caso esteja explicitado na sentença, sem efeito automático. Para o autor, a proposta supre uma brecha legislativa.

Agora, o projeto será analisado no Plenário.

Veja proposta na íntegra.

Fonte: Congresso em Foco

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