Terça-Feira, 17 de junho de 2025

Postado às 09h45 | 17 Jun 2025 | redação Reconhecimento falho pode levar inocentes para prisão, alerta advogado

Crédito da foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil Advogado alerta para taxas de erro de até 71%, sendo 83% das vítimas desse equívoco pessoas negras

Por Sandra Monteiro / Especial

Apesar de prova importante para o processo penal, o reconhecimento fotográfico de suspeitos tem se mostrado falho em delegacias do Brasil. O advogado Otoniel Maia Júnior teve acesso a estudos, os quais mostram taxas de erro, nesse método, de até 71%, com pessoas apontando inocentes como culpados em reconhecimentos por foto. E mais: 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros.

Esses dados, segundo Otoniel Maia Júnior, são compilados pelo Innocence Project Brasil, que atua na reversão de condenações injustas, e pelo Condege, entidade que reúne defensores públicos de todo país. 

Para o advogado, o reconhecimento por fotografia é sujeito a equívocos. E como, em muitos casos, é a única prova na hora de apontar um possível criminoso, esse método de identificação, quando falho, leva inocentes para a cadeia. 

“Tivemos um caso recente em Mossoró em que um processo foi anulado, porque, no reconhecimento na delegacia, mostraram à vítima do crime o documento de identidade de uma pessoa presa. Mostraram o RG e perguntaram: ‘Foi esse aqui?’, ao que a vítima respondeu: ‘Foi esse aí’”, conta.

Otoniel Maia Júnior acrescenta que, em vez disso, deveria haver pelo menos três pessoas de aparência parecida, para que a vítima pudesse fazer, entre eles, o reconhecimento. Ele informa que esse é um dos procedimentos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para o reconhecimento de suspeitos de crimes.

Mudança

O advogado espera que as normas do CPP passem a ser mais respeitadas – e a probabilidade de inocentes presos, menor –, a partir de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Semana passada, a 3ª Seção do STJ firmou, por unanimidade, o entendimento de que o reconhecimento de suspeitos realizado sem a observância dos critérios do artigo 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode embasar condenação, denúncia ou prisão preventiva.

“Confiamos, sim, que haja uma mudança, porque, somente entre janeiro e maio deste ano, o STJ anulou pelo menos 124 processos por causa de reconhecimentos que não seguiram o rito do CPP. Esse total representa algo em torno de 65% dos processos que STJ analisou, ou seja, de cada dez, pelo menos seis não seguiram o rito da lei. Isso reforça a importância de se atentar aos riscos e buscar soluções para evitar condenações injustas”, avalia Otoniel Maia Júnior.

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