O Centro Integrado de Operações de Trânsito e Segurança Pública recebeu denúncia com fotos e vídeos de um possível crime contra um animal doméstico. Um homem que se identificou como professor do curso de Medicina Veterinária da Ufersa foi preso
Na denúncia, foi relatado que um indivíduo teria levado um cachorro até um terreno baldio e sacrific
O Centro Integrado de Operações de Trânsito e Segurança Pública (CIOTS) recebeu uma denúncia na tarde da última segunda-feira (22) com fotos e vídeos de um possível crime de maus tratos contra um animal doméstico. A viatura do Pelotão de Ação Ambiental (PAAM) foi acionada para ir até o local informado na denúncia para averiguar o fato. Um homem que se identificou como professor do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) foi preso. A informação foi publicada no perfil do Instagram do PAAM.
Na denúncia, foi relatado que um indivíduo teria levado um cachorro até um terreno baldio e sacrificado o animal, e posteriormente após repercussão nos grupos de WhatsApp do Bairro, o mesmo indivíduo teria voltado e retirado o animal do local onde estava para outro local mais distante.
No local, foi encontrado o animal encoberto por papelões e constatado visualmente que estava morto. A guarnição tirou fotos e durante sua permanência no local, chegaram alguns populares e lhes informaram onde o suspeito do crime residia. Os agentes foram até a residência do mesmo. O suspeito relatou a guarnição que o animal estava doente com Leishmaniose, e por esse motivo, o mesmo teria comprado a medicação e levado o animal para o terreno baldio para ser sacrificado.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao suspeito, segundo o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e levado para a Delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis. Após os relatos da guarnição e do suspeito, o Delegado confirmou a prisão do suspeito e abriu procedimento em desfavor do suspeito. O mesmo foi autuado nos Art. 32, § 1°-A da Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente, Maus-tratos de Animais e Art. 32, § 2° da Lei 9605/98 - Crimes contra o Meio Ambiente.
Crimes de maus-tratos contra animais domésticos (cão e gato) segundo o ART. 32, § 1°-A tem pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão e pode ter a pena aumentada de um sexto a um terço no caso de morta do animal, segundo o § 2° do mesmo ART.
Denuncias de maus-tratos de animais podem ser feitas através do número 153 da Guarda Civil Municipal-GCM ou via WhatsApp através do disque segurança (84) 98631-7000.
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