Quarta-Feira, 13 de May de 2026

Postado às 18h32 | 10 Nov 2016 | Cesar Santos Por decisão da Justiça, Silveira Jr. está proibido de assinar contratos até o fim da gestão

Juí­za Luara Holando Rosado, da 2a Vara da Fazenda Pública, acata ação do Ministério Público Estadual

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Blog do Magnos Alves

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A Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, acaba de acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinar que o prefeito de Mossoró, Silveira Júnior (PSD), se abstenha de realizar novos contratos até o fim da sua gestão.

Na decisão, a Juíza determinou que, mesmo para os serviços de saúde, a Prefeitura de Mossoró tem que apresentar justificativa prévia em juízo para análise do MPE, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer.

A magistrada ainda determinou que o Município apresente justificativa prévia de novos empenhos em relação aos contratos assinados a partir de maio deste ano ao MPE, que também terá cinco dias para apresentar parecer.

Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes determinou multa pessoal de R$ 20 mil por cada descumprimento em desfavor do prefeito Silveira Júnior.

A decisão foi tomada após audiência realizada pela Juíza na tarde de hoje com representantes da PMM e MPE.

O promotor do Patrimônio Público, Fábio Weimar Thé, disse ao BLOG DO MAGNOS que ficou satisfeito com a decisão da Juíza.

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