Quarta-Feira, 13 de May de 2026

Postado às 12h14 | 26 Oct 2016 | Cesar Santos Depois da recomendação do MPRN, assessores de Jório colocam cargos í  disposição

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O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Nogueira (PSD), se convenceu que o melhor caminho é atender a recomendação do Ministério Público Estadual (veja matéria abaixo) para coibir nepotismo na "Casa do Povo", e pediu para deixar os cargos os comissionados alcançados pela ilegalidade.

Depois daí, lançou nota à população. Leia:

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“Em matéria veiculada na imprensa local, noticiou-se que o Ministério Público Estadual, com atuação em Mossoró-RN, teria recomendado ao Presidente da Câmara Municipal a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão que se enquadrem nas vedações da Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo referência, específica, ao caso do Procurador Geral da Câmara Municipal e do Assessor Especial da Presidência.

Acreditamos que há uma interpretação absurdamente equivocada, em especial no caso concreto dos cargos citados acima, sobretudo, contrariando a mais remansosa jurisprudência dos Tribunais do País. Porém, apesar de não ter sido oficialmente notificado sobre tal recomendação, mas seguindo a mesma linha adotada em todas as orientações, quer seja do MPE-RN, TCE/RN, dentre outros órgãos, e, respeitando o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara, todos os meios legais serão utilizados, no intuito de evitar demandas Judiciais desnecessárias.

Trata-se de mera “recomendação” do Órgão Ministerial, que não vincula/obriga o Presidente da Câmara a praticar os atos ali elencados, cabendo a ele optar por segui-la ou aguardar pronunciamento/comando Judicial, em possível procedimento a ser instaurado, cujo resultado final não será necessariamente como entendeu o representante do Ministério Público Estadual.

Deixando de lado as questões de cunho jurídico/processuais, o Presidente deixa claro que tomará – como dito – todas as medidas que entenda necessárias à sua administração na condição de gestor, e não de político!

Nesse conconteudo, o Procurador Geral da Câmara e o Assessor Especial da Presidência, citados na notícia, com o intuito único de colaborar nas decisões do Presidente da Câmara, protocolaram, nesta quarta-feira (26), seus pedidos de exoneração, independentemente de notificação oficial, e ratificaram a desnecessidade de aguardar qualquer notificação para que a Presidência da Câmara implemente medidas no sentido de se adequar - no que concorde- com referência  à recomendação.”

 

Do Novo Jornal - Natal

O Ministério Público recomendou ao  presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jorio Regis Nogueira (PSD), que exonere no prazo de quinze dias todos os ocupantes de cargos comissionados e função de confiança ou função gratificada que se enquadrem nos casos de nepotismo da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.

Também no mesmo prazo deverá ser efetuada a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes das pessoas mencionadas pela Súmula Vinculante do STF.

A recomendação do Ministério Público dá o prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara exonere Kennedy Salvador de Oliveira ou Licanor Salvador de Oliveira devido ao grau de parentesco que gaurdam entre si e da natureza do cargo que ocupam na Casa.

Kennedy Salvador de Oliveira é Procurador Geral da Câmara de Mossoró e Licanor de Oliveira é assessor da Presidência da Casa. São irmãos (parentes em linha colateral de segundo grau. Por ocuparem cargos de chefia, assessoramento e direção é vedada a contratação dos dois, segundo o MP, apesar da ausência de subordinação hirárquica entre os dois. Segundo o MP, a Presidência da Câmara se vale da ausência de subordinação hierárquica entre eles para mantê-los nos cargos.

O presidente da Câmara de Mossoró terá o prazo de dez dias para remeter à Promotoria de Justiça do município, mediante ofício, após o término dos prazos acima referidos, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam as casos citados pelo Ministério Público.

Caso a Câmara de Mossoró não cumpra as determinações, a Procuradoria de Justiça, segundo o que está publicado no Diário Oficial, tomará  medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. A determinação é assinada pelos promotores Fábio Souza Carvalho de Melo, Micaele Fortes Caddah e Fábio Weimar Thé.

NEPOTISMO

A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada “nepotismo”, destaca o ato da Promotoria, e se enquadra nos exatos termos da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.

A Súmula Vinculante número 13 diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”  A observação também diz que somente ocorre o nepotismo cruzado no caso de  “ajuste mediante designações recíprocas”, ou seja, deve haver a troca de favores com nomeação para cargos.

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