Mulheres podem ter sido 'usadas' para completar a cota de 30% nas chapas de candidatos í Cámara
Blog do César Santos
O blog do jornalista Bruno Barreto chama a atenção para o suposto uso de “candidatas” nas eleições proporcionais de Mossoró, com único objetivo de preencher os 30% reservados por lei para mulheres, para evitar diminuir o número de homens candidatos.
A suspeita é sustentada pela votação inexpressiva das candidatas registradas.
Levantamento feito pelo jornalista revela que “32 mulheres tiveram menos de 10 votos nas eleições deste ano.” Ele chama a atenção para o caso de Alberlânia Lucena, inscrita no TSE como “Lana Lucena”, que não teve um único voto e apareceu nas redes sociais comemorando a eleição do colega de partido Raério Cabeça, do PRB.
“Além de Lana, ficaram na lista do PRB Francisca Madalena (0), Aline Guimarães (3) e Emília da Salada (5)”, destacou o jornalista, desconfiando que essas candidatas serviram apenas de “laranja” para preencher a votação.
O blog do Bruno Barreto cita ainda as candidatas do PRP que também não foram vistas fazendo a campanha, listando Gilvânia do Santo Antonio (7 votos), Verônica (3), Valéria Alves (1) e Professora Jadir (0).
Pois bem…
Não resta dúvida da existência de “laranjas” para preencher a cota dos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) avisou antes do início da campanha eleitoral que iria investigar as nominatas proporcionais, ressaltando que pediria a impugnação de chapas que usassem tal procedimento ilegal.
O aviso foi dado, porém pouco ouvido por partidos e coligações. Resta saber se o MPE se sente provocado para abrir linha de investigação.
O uso de “laranjas” acontece quando partidos e coligações procuram preencher todas as vagas destinadas aos homens. Para isso, precisam cumprir a lei dos 30% de mulheres.
Explica-se: partido e coligação podem formar chapa com até 32 nomes, sendo 10 mulheres e 22 homens. Se a cota de mulheres não for preenchida, o número de candidatos homens é reduzido proporcionalmente.
Por isso, para driblar a lei, determinados partidos e coligações “convidam” mulheres para emprestar seus nomes como forma de preencher os 30% e permitir o número de candidatos possíveis.
Há dirigente de partido que reclama da cota; outros justificam que as “laranjas” são consequência do desinteresse das mulheres em disputar cargo eletivo. Menos a verdade.
O fato é que os partidos, com raríssimas exceções, não desenvolvem trabalho de incentivo à mulher na política. São siglas desarrumadas, que não cumprem o verdadeiro papel de instituição política. Existem apenas em período eleitoral, de aluguel, para eleger vereador ou disputar cargo majoritário.
O MPE deve investigar e pedir punição, em caso de crime contra a lei.
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