Cadu de Lula em peça de campanha
Da Redação do Jornal de Fato
A candidatura de Cadu Xavier (PT) ao governo do Rio Grande do Norte ganhou força a partir da filiação do seu nome ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ideia de “Cadu de Lula” é uma forma de o eleitor potiguar saber que ele é o candidato apoiado pelo maior líder do PT e, por consequência, ter os votos dos eleitores de Lula no Rio Grande do Norte.
O resultado tem sido positivo até aqui. Cadu de Lula foi o candidato que mais subiu nas intenções de votos nos últimos dias. As três pesquisas publicadas essa semana, de três institutos diferentes, mostram que o petista cresceu sete pontos em média, apresentando melhor desempenho do que os adversários, embora ainda permaneça atrás dos candidatos Allyson Bezerra (União Brasil) e Álvaro Dias (PL).
A estratégia do candidato do PT, no entanto, enfrenta um obstáculo: o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para impedir que Cadu use o nome de Lula no registro de sua candidatura. O mesmo pedido atinge outro candidato a governador, Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir), que usa o nome “Rodrigo Bolsonaro”, em filiação ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
Os pareceres do MP Eleitoral foram apresentados nesta quinta-feira, 13, e serão analisados pelo TRE-RN. Caso a Corte aceite o parecer do Ministério Público, o nome do candidato petista aparecerá nas urnas como Cadu Xavier. Por gravidade, o “Cadu de Lula” ficará impedido de ser explorado na propaganda eleitoral e até nas pesquisas de intenções de votos.
No caso de Carlos Eduardo Xavier, candidato do PT, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o uso de “Lula” pode levar o eleitor a acreditar que ele tem algum grau de parentesco com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, que assina o parecer, argumenta que nem Cadu nem seus pais têm “Lula” no sobrenome. Também firma que, desde 2019, quando passou a exercer uma função pública de maior projeção, o candidato petista é conhecido publicamente como Cadu Xavier, e não como “Cadu de Lula”.
Defesa
O candidato do PT discorda do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e vai apresentar defesa à Justiça Eleitoral, conforme afirmou em nota a Coordenação de Comunicação e Marketing da Campanha de Cadu de Lula. Os argumentos serão técnicos, segundo a nota. Leia:
“O nome Cadu de Lula não nasceu em um escritório ou em uma petição: nasceu nas ruas, no abraço da militância e no sentimento do povo do Rio Grande do Norte que, há quase um ano, já nos chama assim.
Quem colocou o “de Lula” ao lado do Cadu foi o eleitor. Cadu é de Lula pelo projeto que defende, pelas bandeiras que carrega e pela história de transformação que une o Time que Cuida do povo, sempre como prioridade. Trata-se de vínculo de coração, de pertencimento.
A nossa defesa jurídica apresentará todos os argumentos técnicos no momento e fórum adequados. Mas a nossa maior defesa já tem sido feita: pelo povo e pelo próprio presidente Lula.
Seguimos firmes, ao lado de Lula e da nossa militância.
Coordenação de Comunicação e Marketing da Campanha de Cadu de Lula.”
Bolsonaro
O mesmo argumento do PRE em relação da “Cadu de Lula” foi citado no parecer que envolve Karlo Rodrigo, que registrou “Rodrigo Bolsonaro” como nome de urna. Para o MP Eleitoral, como o candidato e seus pais não têm o sobrenome Bolsonaro, o nome poderia levar os eleitores a acreditar que existe algum vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O procurador cita o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra permite que candidatos usem prenome, sobrenome, apelido ou o nome pelo qual são conhecidos, mas estabelece restrições quando a escolha puder gerar dúvida sobre a identidade do candidato.
Fernando Rocha pediu que Cadu seja notificado para apresentar outro nome de urna. Se ele não fizer a alteração, o MP Eleitoral defende o uso de “Cadu Xavier”. O pedido para Karlo Rodrigo é semelhante. Caso ele não apresente outra opção dentro das regras, a Procuradoria indica “Karlo Rodrigo”.
A decisão será do TRE-RN, que analisa os processos de registro de candidatura. Enquanto não houver decisão, seguem “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”.
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