Reportagem do jornalista Dinarte Assunção mostra que cadastros de perfis favoráveis a Allyson Bezerra no Instatagram foram cadastrados pelo setor de comunicação da Prefeitura de Mossoró. O caso é investigado pela Justiça Eleitoral. A defesa nega
Ex-prefeito e candidato a governador Allyson Bezerra
Por Dinarte Assunção / Blog do Dina
O perfil @allysonarrochado se apresenta como coisa de fã: montagens, jingle, forró e entusiasmo pelo pré-candidato ao governo Allyson Bezerra. Mas nos registros internos do Instagram, entregues pela Meta à Justiça Eleitoral e aos quais o Blog do Dina teve acesso, o cadastro do perfil guarda um endereço que eleitor comum não tem: secom@prefeiturademossoro.com.br — o e-mail institucional da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, que Allyson comandou até março deste ano.
A Lei das Eleições proíbe agente público de ceder ou usar bens da administração — e serviço de servidor pago pelo erário — em benefício de candidato. É a régua das chamadas condutas vedadas, cujas sanções vão de multa à cassação de registro. Quando o uso da máquina se soma a uma operação continuada, a Justiça Eleitoral examina outra moldura, mais grave: abuso de poder político, que pode custar oito anos de inelegibilidade. Se o e-mail da Secom no cadastro de um dos perfis pró-Allyson se encaixa numa dessas molduras, é pergunta que ainda não tem dono na Justiça Eleitoral: as ações em curso sobre os perfis tratam, até aqui, da propaganda antecipada em si.
Até aqui, a única explicação pública veio de João Carlos Medeiros, o comissionado da Câmara de Mossoró que admitiu administrar um dos perfis da rede, o @rncomallyson: “Eu fiz esse perfil por conta própria, para produzir minhas próprias postagens e defender aquilo em que acredito. Sou admirador e apoiador de Allyson desde a época em que ele era deputado estadual. Não sou remunerado e todas as produções são feitas por mim”, disse ao Diário do RN. Sobre o e-mail da Secom no @allysonarrochado, não há resposta de ninguém.
Atualização (9/8): após a publicação, a defesa de Allyson enviou nota ao Blog do Dina. Afirma que nenhum dado dos perfis “pertence a Allyson Bezerra ou a ele remete”, que os responsáveis “afirmam atuar por iniciativa própria” e que a data de 2019 no cadastro é anterior ao mandato — à época, diz a nota, a comunicação de Mossoró “era conduzida por administração adversária”. A íntegra da nota está ao fim desta reportagem.
O e-mail que não é de eleitor
O documento em que o endereço aparece é um Business Record — o extrato cadastral que a Meta fornece quando a Justiça manda. No campo “Registered Email Addresses” do @allysonarrochado, o registro lista o e-mail da Secom como endereço verificado, com data de verificação em 22 de dezembro de 2019.
Há um detalhe técnico nessa data: ela é anterior à criação do próprio perfil, registrada em 19 de setembro de 2020. O que o documento crava é que o endereço institucional da prefeitura está entre os e-mails verificados da conta — dentro do cadastro do perfil mais antigo da rede investigada por propaganda antecipada em favor do ex-prefeito.
O Google, também por ordem judicial, acrescentou um dado sobre essa caixa postal: secom@prefeiturademossoro.com.br é conta de Google Workspace administrada pelo setor de Tecnologia da Informação da própria Prefeitura de Mossoró. Quem tinha acesso a ela, e quando, a prefeitura pode dizer.
A futura secretária

Jornalista Valéria Persali
O segundo endereço verificado no mesmo perfil tem nome e sobrenome: valeriapersali@gmail.com, verificado em 28 de outubro de 2022.
Pouco mais de dois meses depois, no início de janeiro de 2023, Valéria Persali foi nomeada por Allyson secretária de Comunicação de Mossoró. E, como o Blog do Dina mostrou em julho, é noiva de João Carlos Medeiros — o administrador confesso do perfil mais ativo da rede, aquele que chamou Álvaro Dias de “caloteiro”.
A sequência que os documentos registram, portanto, é esta: o e-mail pessoal com o nome da futura secretária entrou no cadastro do perfil antes da nomeação — e ainda constava lá no extrato que a Meta gerou em junho de 2026, mais de três anos e uma gestão inteira da pasta depois.
Cinco perfis, um cadastro
A rede é composta por @allysonarrochado, @allyson_humorado, @timeallyson, @allysondopovo e @rncomallyson — juntos, somavam mais de 68 mil seguidores nas capturas juntadas aos autos. As publicações saíam em modo colaborativo, com a mesma identidade visual, o mesmo jingle, o mesmo beneficiário.
Mas o elo mais duro entre perfis não está na estética. Está no cadastro — e liga dois deles. O e-mail verificado do @allyson_humorado, registrado em 2023, é allysondopovo@gmail.com — o nome exato do perfil @allysondopovo, que só seria criado quase três anos depois, em março de 2026. Quem batizou a caixa postal de um perfil já sabia o nome do outro.
A data de nascimento do chefe
A resposta do Google sobre essa conta guarda o detalhe mais difícil de explicar como coincidência. A caixa allysondopovo@gmail.com foi criada em junho de 2023 sob o nome “Allysson Prefeito” — e com a data de nascimento 12 de maio de 1992. É a data de nascimento de Allyson Bezerra, conforme seus registros públicos de candidato.
Fã cria página, cria bordão, cria meme. Preencher cadastro com a data de nascimento do político é outra categoria de intimidade.
O e-mail de socorro dessa conta — o endereço que a recupera em caso de bloqueio — é rikellyfreitas5@gmail.com. Em petição apresentada à Justiça comum em 2022, esse endereço aparece como sendo de Rikelly Priscila de Freitas Costa, que ali já se qualificava como servidora pública e que acumulou quatro nomeações para cargos comissionados na gestão Allyson, incluindo assessora especial no Gabinete do Prefeito, conforme atos publicados no Diário Oficial do Município. O perfil verificado de Allyson segue no Instagram a conta @rikellyfreitas01, registrada como “Rikelly Freitas”. Os registros não dizem quem operava a conta; dizem qual chave a destranca.
E há um segundo fio. Na mesma petição de 2022, Rikelly declarou seu telefone. Esse número, segundo os registros da Meta, é exatamente o que está verificado no cadastro do @allyson_humorado — o perfil cujo e-mail é o allysondopovo@gmail.com. Na operadora, a linha consta em nome de outra pessoa. Pelos documentos, o mesmo par de contatos — um e-mail e um telefone — costura dois perfis da rede.
O dia 22 de junho
Em 22 de junho de 2026, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta preservasse os dados cadastrais dos cinco perfis. Os registros mostram que, nesse mesmo dia, um e-mail novo apareceu verificado no @allysonarrochado: arrochadoallyson@gmail.com, criado — segundo o Google — naquela mesma data, sob o nome “Allyson Arrochado”, que não corresponde a pessoa física identificável. Os horários dos dois registros não se conciliam entre si — a Meta anota a verificação pela manhã, o Google anota a criação da conta à tarde —, mas ambos cravam o mesmo dia.
O e-mail da Secom continuou no cadastro. Mas, a partir daquele dia, deixou de estar sozinho.
O que a rede já custou
As decisões sobre os perfis pró-Allyson são públicas. Entre junho e julho, o TRE-RN deferiu cinco liminares contra publicações dos perfis, e em julho condenou Allyson, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada — com uma tese que pesa: o prévio conhecimento do beneficiário pode ser extraído do próprio comportamento da rede, como as biografias apontando para o perfil oficial dele e as marcações diretas. Três perfis estão suspensos por ordem judicial até 15 de agosto.
E há uma conta que ainda não fechou. A Justiça também mandou a Meta entregar os dados de impulsionamento dos perfis: contas publicitárias, valores gastos, formas de pagamento. Quando essa resposta chegar, a pergunta que os cadastros já insinuam terá número: quem pagava a espontaneidade?
Outro lado
Íntegra da nota enviada pela defesa de Allyson Bezerra, assinada pelos advogados Caio Vitor R. Barbosa, Felipe A. Cortez M. de Medeiros e Thiago Cortez M. de Medeiros, em resposta a esta reportagem:
Em razão da matéria publicada em 8 de agosto de 2026, e diante do espaço de manifestação aberto pela própria publicação, a defesa de ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA vem esclarecer o seguinte.
1. Os documentos citados na reportagem foram produzidos por determinação da Justiça Eleitoral, no âmbito de processo movido contra o pré-candidato, e o seu resultado é exatamente o oposto do que a matéria sugere. Nenhum endereço de e-mail, nenhum número de telefone e nenhum endereço de IP dos cinco perfis pertence a Allyson Bezerra ou a ele remete.
2. Os registros mostram cinco perfis criados ao longo de quase seis anos, em datas distintas, com credenciais próprias e endereços de conexão diferentes entre si, parte deles indicando inclusive operadoras diversas. Não há uma única credencial comum a dois perfis. Não se trata de estrutura montada para a eleição de 2026, e sim do acúmulo, ao longo dos anos, de perfis de apoiadores e de humor em torno de figura pública com projeção estadual, fenômeno ordinário das redes sociais.
3. Quanto ao endereço de e-mail institucional mencionado na reportagem, é preciso corrigir a leitura do documento. A própria matéria registra que a data ali indicada, 22 de dezembro de 2019, é anterior à criação da conta, ocorrida em 19 de setembro de 2020. Uma conta não pode ter recebido um endereço de e-mail antes de existir. O campo, portanto, não informa quando o endereço foi vinculado àquele perfil, e sim o histórico daquele endereço dentro da plataforma.
4. Ainda que assim não fosse, a data de dezembro de 2019 é anterior ao mandato. Allyson Bezerra tomou posse como prefeito de Mossoró em 1º de janeiro de 2021. Em dezembro de 2019 ele exercia mandato de deputado estadual, e a comunicação da Prefeitura de Mossoró era conduzida por administração adversária. A insinuação de uso de estrutura pública se desfaz na própria cronologia apresentada pela reportagem.
5. Sobre a data de nascimento mencionada em cadastro de correio eletrônico, trata-se de informação pública, constante dos registros de candidatura e acessível a qualquer pessoa. Cadastro de e-mail é declaratório e não passa por validação documental de espécie alguma. O dado indica, no máximo, a admiração de quem o preencheu. Não indica autoria, não indica gestão e não indica conhecimento por parte de quem é homenageado.
6. Todos os responsáveis pelos perfis estão comparecendo espontaneamente à Justiça Eleitoral para prestar os seus esclarecimentos. Nenhum deles foi convocado por Allyson Bezerra e todos afirmam atuar por iniciativa própria. Comparecem porque entendem que a melhor resposta à suspeita é a identificação voluntária e o exame aberto daquilo que fizeram. É precisamente o contrário do anonimato que se lhes imputa, e a defesa considera que a transparência, aqui, presta serviço ao debate público.
7. O direito de cidadãos manifestarem apoio a um pré-candidato é assegurado pela legislação eleitoral, no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, e pela Constituição da República. A responsabilização do beneficiário por conteúdo produzido por terceiros exige prova de autoria ou de prévio conhecimento, nos termos do art. 40-B da mesma lei, e não existe no ordenamento brasileiro dever geral de vigilância sobre o que terceiros publicam na internet, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 987 da repercussão geral. Marcar um perfil e convidar colaboradores para uma publicação são funcionalidades acionadas exclusivamente por quem publica, sem qualquer participação de quem é mencionado
8. Allyson Bezerra não criou os perfis, não os gerencia, não elaborou as artes e não realizou as publicações. As questões relativas ao tema estão sendo discutidas no foro próprio, com absoluto respeito às decisões da Justiça Eleitoral, e é nele que a defesa seguirá apresentando os esclarecimentos devidos, como tem feito.
A defesa permanece à disposição da imprensa para os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Natal, 8 de agosto de 2026.
CAIO VITOR R. BARBOSA — OAB/RN 7.719 FELIPE A. CORTEZ M. DE MEDEIROS — OAB/RN 3.640 THIAGO CORTEZ M. DE MEDEIROS — OAB/RN 4.650
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