Ministro Alexande de Moraes, do STF
Após manifestação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolada na noite de sábado (27), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deve decidir se mantém ou não a prisão domiciliar do ex-chefe do Executivo. O prazo inicial da medida, de 90 dias, terminou na última sexta-feira (26).
A concessão de prisão domiciliar por questão humanitária decorre do estado de saúde de Bolsonaro, agravado por um quadro de broncopneumonia aspirativa em março deste ano. Com o fim do período, a prorrogação depende da interpretação firmada por Moraes sobre a apreensão de uma arma registrada em nome de Bolsonaro.
Apontado pelo ministro do STF como possível "falta grave", o episódio teve início no último dia 15, quando uma pistola calibre 9mm registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito no Distrito Federal. A arma estava com um militar do Exército.
Segundo Moraes, o ex-presidente assumiu estar em a propriedade da arma durante o período de prisão domiciliar e justificou a manutenção do dispositivo como instrumento de segurança. Em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal, Bolsonaro disse não poder ficar sem armas por ter "três mulheres em casa".
Depois do ocorrido, o ministro determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente, ao considerar que a posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros pode configurar falta grave, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
O que diz a defesa
A defesa sustenta que a arma estava devidamente registrada e permanecia guardada na residência desde antes da condenação e do início da prisão domiciliar. Os advogados afirmam que não houve qualquer tentativa de ocultação ou irregularidade.
"Não houve ocultação do armamento, adulteração de registro, emprego de expediente destinado a frustrar a fiscalização estatal ou qualquer conduta voltada a impedir a identificação de sua origem ou titularidade", declara.
Segundo os defensores, a propriedade da arma sempre foi conhecida e reconhecida, sem qualquer caráter clandestino. Outro ponto central da argumentação é que Bolsonaro não teria sido comunicado sobre eventual cassação do registro da arma ou sobre a existência de processo administrativo nesse sentido.
A defesa também ressalta que não havia ordem judicial determinando a apreensão, devolução ou perda do armamento, o que, segundo os advogados, afastaria a possibilidade de irregularidade no contexto da execução penal.
Ao final da manifestação, a defesa reitera o pedido para que o Supremo afaste a caracterização de falta grave e mantenha o cumprimento da pena nos moldes atuais, com a prorrogação da prisão domiciliar por razões humanitárias.
O que diz a PGR
Na quinta-feira (25), a PGR defendeu que o STF aguardasse a conclusão das investigações antes de decidir se a apreensão de uma arma ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro configura falta grave.
Apesar de o ex-presidente ter admitido a propriedade da arma, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o episódio ainda está em fase inicial de apuração e não há elementos suficientes, neste momento, para caracterizar infração disciplinar. Diante disso, a PGR recomendou aguardar o avanço das investigações antes de qualquer decisão definitiva.
Próximos passos
A decisão agora está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá avaliar os argumentos apresentados, o posicionamento da PGR e o andamento das investigações antes de definir se prorroga a prisão domiciliar e se reconhece, ou não, a ocorrência de falta grave.
Caso a posse da arma seja considerada falta grave, Bolsonaro poderá sofrer sanções, como a regressão do regime de cumprimento da pena. Por outro lado, se o entendimento for favorável à defesa, o ministro poderá prorrogar a prisão domiciliar, caso entenda que permanecem presentes os fundamentos humanitários que justificaram sua concessão.
Moraes pode ainda acolher a manifestação da PGR e manter o regime de prisão domiciliar até que a polícia conclua o inquérito sobre a arma apreendida, adiando a decisão sobre a eventual caracterização de falta grave.
Fonte: Congresso em Foco
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