Paulo Henrique Costa, do BRB
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (22) a analisar a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, e os primeiros votos reforçaram a decisão do relator, André Mendonça. Até agora, o placar está em 2 a 0 para manter a custódia cautelar de Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro. Além de Mendonça, que reiterou sua posição, Luiz Fux também votou no mesmo sentido. Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa do julgamento. Restam os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques. A sessão virtual vai até sexta-feira (24).
Veja o voto de André Mendonça.
Paulo Henrique foi preso em 16 de abril, na nova fase da Operação Compliance Zero. Segundo a investigação, ele é suspeito de ter recebido seis imóveis de luxo, avaliados em cerca de R$ 146,5 milhões, como propina para favorecer interesses do Banco Master em negócios com o BRB. Daniel Monteiro é apontado como operador jurídico da engrenagem que teria ajudado a estruturar a ocultação patrimonial.
Indícios suficientes de autoria
No voto que abriu o julgamento, André Mendonça não apenas manteve sua decisão anterior como reproduziu integralmente os fundamentos da prisão. Logo no início, ressaltou que "a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria" e a presença concreta dos requisitos previstos no Código de Processo Penal. Para o ministro, esse conjunto está presente no caso.
Mendonça descreve Paulo Henrique como alguém que, em tese, atuou em duas frentes: "como agente público de cúpula" que teria colocado a presidência do BRB a serviço da liquidez do Banco Master e, ao mesmo tempo, "como beneficiário direto de vantagem indevida", recebida em razão do cargo. Em outro trecho forte, afirma que o acervo reunido pela Polícia Federal indica que o ex-presidente do BRB "atuava como um verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro no âmbito do BRB".
O relator também deu peso especial ao risco de continuidade delitiva e de destruição de provas. Em um dos trechos mais duros do voto, escreveu:
"Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que pode continuar se articulando para ocultar os danos bilionários à sociedade".
Para Mendonça, as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para neutralizar os riscos à investigação, à recuperação de ativos e à futura aplicação da lei penal.
As mensagens reproduzidas no voto ocupam papel central na argumentação do relator. Mendonça destaca conversas entre Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro sobre imóveis, visitas a apartamentos e tratativas paralelas a operações envolvendo o BRB. Na leitura do ministro, os diálogos mostram "fortes indícios" de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro.
Advogado no centro da engrenagem
Mendonça também dedicou parte relevante do voto a justificar, com cautela reforçada, a prisão do advogado Daniel Monteiro. O ministro afirmou que a advocacia é função essencial à Justiça e que seria "absolutamente inadmissível qualquer pretensão de criminalização do seu exercício regular e legítimo". Mas acrescentou que, neste caso, há indícios de que o investigado "não se limitou a exercer a defesa técnica, mas teria efetivamente concorrido para a prática de ilícitos de gravidade ímpar".
Na formulação de Mendonça, há uma distinção decisiva entre defender um cliente investigado e integrar o esquema sob apuração. Por isso, sustenta que a proteção às prerrogativas da advocacia "não autoriza a edificação de um espaço de imunidade absoluta" quando surgem elementos de participação direta na engrenagem criminosa.
Tags: