Deputada federal Natália Bonavides
Da Redação do Jornal de Fato
Em dezembro de 2021, durante um programa da rádio Massa FM, o apresentador Carlos Roberto Massa, Ratinho, fez declarações duras contra a deputada federal Natália Bonavides (PT) ao comandar um projeto de lei de autoria da parlamentar potiguar. Ratinho chegou a questionar se poderia “pegar uma metralhadora” contra a deputada.
O caso provocou o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que ofereceu denúncia contra o apresentador, agora acatada pelo juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado. O apresentador virou réu por violência política contra a mulher.
Na denúncia, o MP afirma que Ratinho extrapolou o direito à crítica e que esse comportamento configura violência política baseada em gênero. Entre as expressões utilizadas pelo apresentador a denúncia destacou:
“Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa”, seguida por “vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!”
“A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”
“Feia do capeta também, nossa senhora”.
No episódio, Ratinho criticava um projeto de lei protocolado por Bonavides junto à Câmara dos Deputados a fim de excluir declarações que façam referência ao gênero dos noivos durante casamento no civil (4.004/2021).
Para Natália Bonavides, o caso expõe os limites do debate político e a gravidade da violência dirigida a mulheres na política. “Essa decisão é importante porque mostra que não é aceitável transformar a política em um espaço de intimidação e violência contra mulheres. O que aconteceu comigo foi muito grave”.
Em sua decisão, o magistrado reiterou que o comentário constitui “um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher”.
“As expressões ‘vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele...’ e ‘vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!’ configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política.”
O juiz considerou ainda que “a sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”.
RETRANCA
MPF denuncia Ratinho por “falas transfóbicas” contra Erika Hilton
Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o apresentador Ratinho, em razão das falas transfóbicas veiculadas em rede nacional durante a exibição do Programa do Ratinho, no SBT.
Ao comentar a eleição da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília, o apresentador questionou o gênero da parlamentar, que é uma mulher trans.
Na ação, o MPF pede que o Ratinho e o SBT sejam condenados a pagar multa de R$ 10 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. Além disso, pede que a emissora retire, de imediato, a íntegra do programa de seus sites e redes sociais, "como forma de limitar o dano perpetrado pelas falas discriminatórias e preconceituosas".
A ação civil pública, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, teve origem em representação encaminhada ao MPF pela própria Erika Hilton.
Rodrigues de Freitas explica que ação "está voltada especificamente contra atos de preconceito e discriminação levados à veiculação em rede nacional de televisão aberta e outros meios de difusão através de redes sociais, pelos réus". O SBT, complementa, "constitui-se em concessionária de serviço público de comunicação nos termos da Constituição Federal", com inúmeras estações afiliadas e retransmissoras em todo território brasileiro.
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