Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 08h45 | 09 Jan 2026 | redação PGE/RN afirma que projeto interfere na gestão do Tesouro estadual

Crédito da foto: ALRN Deputado estadual Gustavo Carvalho é autor do projeto que foi vetado pelo Executivo estadual

Da Redação do Jornal de Fato

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) sustenta a decisão da governadora Fátima Bezerra (PT) de vetar integralmente o projeto que alterava regras de repasse do ICMS, IPVA e Fundeb aos municípios. A proposta de iniciativa do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) estabelecia novos critérios e prazos para o crédito das parcelas das fontes de receitas pertencentes aos municípios.

O veto foi formalizado no dia 7 de janeiro de 2026 e comunicado à Assembleia Legislativa do Estado. Na mensagem, o Poder Executivo afirma que o texto aprovado invade competência exclusiva do Executivo ao interferir diretamente na gestão administrativa, financeira e orçamentária do Estado. E sustenta que a matéria extrapola os limites permitidos aos estados, ao inovar em tema já disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que regula a repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.

Um parecer técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) apontou riscos ao equilíbrio fiscal, insegurança jurídica e contábil, além de afronta ao modelo de gestão da Conta Única do Tesouro Estadual. O projeto de Gustavo Carvalho, aprovado pela Assembleia Legislativa, “criava um fluxo financeiro rígido, com exigência de trânsito diário dos recursos, saldo zero em conta centralizadora e vedação de passagem temporária dos valores pelo Tesouro Estadual, o que não está previsto na legislação federal”, segundo a Sefaz.

Nesta quinta-feira, 8, em nota à imprensa, a PGE/RN respaldou a decisão da governadora Fátima Bezerra, apontando distorções do projeto aprovado na ALRN em relação à legislação vigente. A nota destaca sobre preservação da autonomia administrativa do Executivo; higidez da gestão financeira e contratual; natureza orçamentária e competência federativa; e insegurança jurídica quanto ao Fundeb.

 

Confira a nota da PGE/RN na íntegra

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), no desempenho de sua missão de zelar pela conformidade jurídica dos atos administrativos estaduais, esclarece os fundamentos da recomendação pelo Veto Integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026:

1. Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca resguardar a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências. A proposta parlamentar, ao impor modelos rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, restringe a autonomia do Poder Executivo e retira sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro, ferindo a reserva de administração (art. 46, § 1º, II, “d”, c/c art. 64, IV, da Constituição Estadual, em simetria com o art. 61, § 1º, II, “b”, c/c art. 84, III, da Constituição Federal). Ademais, a recomendação de veto visa preservar a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro contra o engessamento proposto pelo Legislativo.

2. Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) demonstrou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposições de obrigações. Além disso, a norma alteraria o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), gerando risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.

3. Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN destaca que o fato de parte da arrecadação ser destinada aos Municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Inovar materialmente sobre o que já estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/1990 (que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios) excede o espaço de conformação normativa dos Estados.

4. Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: A proposta incorporou indevidamente o fluxo do FUNDEB à sistemática da repartição tributária comum, ignorando que o Fundo possui regime jurídico próprio (Lei Federal nº 14.113/2020), o que geraria graves incertezas contábeis e fiscais.

A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte permanece cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios conforme os critérios objetivos já estabelecidos pela Constituição e pela Legislação Federal específica, garantindo a transparência e a autonomia financeira dos entes municipais sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.

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