Prefeita Divanize Oliveira cumpre segundo mandato em Baraúna
Da Redação do Jornal de Fato
A prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira (PSD), venceu o primeiro round da luta pela manutenção do mandato no “ringue” da Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira, 19, foi protocolada a decisão judicial de primeiro grau, na 58ª Zona Eleitoral de Mossoró, que manteve o seu mandato e o do vice-prefeito Marcos Antônio (MDB).
A parte derrotada, representada pelo ex-candidato a prefeito Francisco José Lima do Nascimento, o “Zezé da Agrícola”, promete recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), patrocinada pelo candidato derrotado nas eleições 2024, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior, tem como base a acusação de abuso de poder por parte da prefeita reeleita, a partir de suposta publicidade institucional irregular, aumento de terceirizados em ano eleitoral e eventos oficiais com conotação eleitoral.
As provas apresentadas na ação não foram suficientes para convencer a juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte. A magistrada concluiu que a prefeita não cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições e rejeitou todas as acusações por ausência de provas.
“Ante a ausência de prova robusta e inequívoca quanto à prática de ilícitos eleitorais e em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos citados ao longo desta decisão, julgo improcedentes os pedidos deduzidos através da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil”, escreveu a juíza eleitoral. E ainda acrescentou que “não houve nenhuma irregularidade nas contratações das empresas que atuaram na campanha à reeleição de 2024.”
A prefeita, antes da decisão judicial, havia afirmado que a sua reeleição estava legitimada pela vontade da maioria dos eleitores de Baraúna. O resultado das eleições, no entendimento de Divanize Oliveira, respalda a vontade popular e afasta qualquer discurso ou denúncia de irregularidades no pleito.
Divanize, que é irmã do deputado estadual Ivanilson Oliveira (de saída do União para o MDB), foi reeleita em 2024 com 72,65% dos votos, superando o adversário Zezé da Agrícola que obteve apenas 27,35%. A votação da prefeita aumentou de forma considerada em relação às eleições de 2020, quando ela foi eleita com 59,69%. Naquele pleito, Divanize superou o segundo colocado, ex-prefeito Isoares Martins, que recebeu 38,62% votos, e o terceiro colocado, Saldanha, votado por apenas 1,70% dos eleitores.
Processos de cassação de mandato em nove municípios do RN
Até o início desse mês de novembro, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte acumulava processos de cassação de mandatos de prefeitos e vice-prefeitos em nove municípios. Todos os processos oriundos das eleições municipais 2024.
O número representa pouco mais de 5% dos 167 municípios do estado. A maioria dos processos ainda está em fase de recurso e segue sem decisão definitiva.
Todos os casos envolvem suspeita de abuso de poder político associada a outras irregularidades, como abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Em pelo menos dois casos, em Ouro Branco e Itaú, a Corte determinou a cassação dos mandatos dos gestores, porém os gestores recorreram e aguardam julgamento de embargos.
Em Francisco Dantas, o tribunal reverteu a cassação, mas o caso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a admissão de recurso especial.
O último julgamento envolveu o município de São Miguel do Gostoso, onde a sentença da primeira instância determinou cassação do mandato do prefeito Léo de Doquinha (PSD), por abuso de poder político, econômico e conduta vedada.
Em fevereiro, o Ministério Público também pediu a cassação de mandato e inelegibilidade do prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil). Essa ação foi suspensa temporariamente na primeira instância em outubro, para o juiz da primeira instância aguardar julgamento de pedidos feitos pelas defesas dos envolvidos ao TRE, para anular provas.
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