Ex-governadora Rosalba Ciarlini
Os advogados da ex-prefeita, ex-senadora e ex-governadora Rosalba Ciarlini receberam com surpresa a decisão proferida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, condenando a ex-gestora na Aça?o Civil de Improbidade Administrativa, referente à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.
Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.
Diante da decisão de primeira instância, os advogados de defesa Alexandre Henrique Pereira, Esequias Pegado Cortez Neto e Paulo de Tarso Fernandes emitiram a seguinte nota:
“Os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini Rosado, Carlos Augusto Rosado e Deme?trio Paulo Torres ve?m a pu?blico esclarecer que a decisa?o proferida nos autos da Aça?o Civil de Improbidade Administrativa, referente a? construça?o da Arena das Dunas, na?o reconheceu qualquer desvio de recursos e afirmou na?o ter havido sobrepreço na obra da Arena das Dunas.
Sem superfaturamento na?o ha? margem para a geraça?o de “caixa 2” vinculada a esse empreendimento exemplar.
Diante disso, a defesa ressalta que a sentença apenas se baseia em relatos fra?geis e delaço?es contradito?rias, ja? anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda incorre em v??cios que tornam suas concluso?es insustenta?veis.
Por essas razo?es, interpusemos ontem os devidos Embargos de Declaraça?o com efeitos infringentes, que apontam omisso?es e contradiço?es, requerendo sua nulidade, bem como o reconhecimento da incompete?ncia da Justiça Federal e a remessa do processo a? Justiça Estadual.
A defesa reafirma sua confiança na Justiça, que reconhecera? a fragilidade das acusaço?es comprometedoras da honra, da trajeto?ria pu?blica e da vida pessoal dos nossos clientes.”
A ação
Na decisão, a Justiça Federal condenou a ex-governadora e os demais envolvidos por enriquecimento ilícito, o que é combatido pela defesa, uma vez que não há indícios de cometimento de ilicitudes apontados pelo Ministério Público Federal. As penas de Rosalba e Carlos Rosado incluem a restituição do dinheiro desviado e multa de igual valor, além da perda de eventual função pública na época da condenação, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.
Cabe recurso da decisão.
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