Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 09h00 | 02 Set 2025 | Dosimetria da pena pode impactar desfecho de julgamento de Jair Bolsonaro

Crédito da foto: Reprodução Ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin

Algumas das definições poderão alterar de forma relevante os desfechos do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e cada um dos envolvidos na acusação de tentativa de golpe de Estado, como o regime de cumprimento de pena, se a sentença for desfavorável aos réus; a perda de direitos políticos; e o tamanho da eventual condenação.

Bolsonaro é acusado de “liderar” uma organização criminosa que se baseava em um “projeto autoritário de poder” e visava dar um golpe de Estado. Ele foi denunciado pelos crimes organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

“Embora seja um único processo, cada crime é julgado de forma independente. Ou seja, os ministros podem condenar por alguns crimes e absolver por outros. E isso é feito de forma separada para cada acusado. Uma das teses da defesa é que haja essa “absorção” de um crime pelo outro”, afirma Thiago Bottino, professor de Direito Processual Penal na Fundação Getulio Vargas (FGV).

Essa discussão prévia sobre a absolvição ou condenação por cada um dos crimes, bem como pela possível junção de duas ou mais acusações em uma mesma conduta, será um dos pontos centrais do julgamento. Isso porque afetará diretamente no tamanho da pena.

Outro ponto que vai impactar no desfecho do julgamento é a dosimetria da pena, em caso de condenação. De acordo com a legislação penal, o regime de cumprimento da detenção depende necessariamente do tamanho da pena. A soma das penas máximas de todos os crimes a que o ex-presidente responde é de 43 anos de prisão.

Entretanto, o cálculo não é tão simples. O cálculo da pena, também chamado de “dosimetria” é feito em três fases. Em primeiro lugar, os ministros calculam qual a pena-base, que levará em conta questões como a existência ou não de antecedentes, a culpabilidade dos réus e o motivo do crime. Na segunda fase, a Primeira Turma analisará possíveis agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Por fim, na terceira fase, são analisadas outras causas especiais que possam justificar aumento ou diminuição da pena.

O regime de cumprimento inicial depende da soma das penas: se a condenação for até quatro anos, o regime é aberto. De quatro a oito, o regime é semiaberto. E para penas maiores de oito anos, o regime é fechado.

Prisão ou não?

Uma eventual condenação por mais oito anos — ou seja, regime fechado — de Bolsonaro deve abrir uma nova discussão na Corte: onde o ex-presidente ficará preso.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o início do mês, e a defesa pode requerer que ele continue nesta condição tendo em vista a idade (70 anos) do ex-mandatário e seus problemas de saúde.

Desde que foi vítima de uma facada, em 2018, Bolsonaro já se submeteu a sete intervenções cirúrgicas no abdômen. Nas últimas semanas, ele ainda tem enfrentado crises de soluço. Em julho, declarou que "vomitava dez vezes por dia".

 

Veja como será o rito do julgamento

O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:

1 - Alexandre de Moraes apresenta o relatório e eventuais acréscimos sugeridos pelo ministro revisor. O revisor é uma figura prevista em ações penais no Supremo e apoia o relator na elaboração do resumo do caso;

2 - Eventuais testemunhas depõem. A apresentação de pessoas nessa condição é possível, desde que com antecedência de 15 dias;

3 - Acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da Turma;

4 - Os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

Quem julga

Caberá à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.

Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Este último é o presidente.

 

Veja a ordem formal do julgamento

O julgamento segue uma ordem formal prevista na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do STF. Eis o fluxo do processo:

Terça (2/9) - das 9h às 19h

Abertura formal da sessão pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Leitura do relatório do caso pelo relator, ministro Alexandre de Moraes - uma síntese da investigação, das provas colhidas e das alegações finais.

Fala do procurador-geral da República, Paulo Gonet (acusação): até 2 horas.

Início das sustentações orais das defesas (até 1h por réu).

A primeira defesa a se manifestar deve a ser a do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator; as demais se revezam por ordem alfabética.

 

Quarta (3/9) - das 9h às 12h

Conclusão das falas das defesas.

O relator pode iniciar a análise de questões preliminares, como: pedidos de nulidade;

discussões sobre competência do STF; contestações sobre provas ou acordos de colaboração.

 

Terça (9/9) - das 9h às 19h

Voto do relator Alexandre de Moraes, abordando: possíveis nulidades; o mérito das acusações. Se houver proposta de condenação, ele apresentará a dosimetria das penas (tempo e tipo de pena para cada réu).

 

Quarta (10/9) - das 9h às 12h

Votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, pela ordem de antiguidade no colegiado.

Sexta (12/9) - das 9h às 19h

Votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Proclamação do resultado final.

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