Sábado, 07 de março de 2026

Postado às 08h45 | 02 Set 2025 | Redação Em julgamento inédito, STF começa hoje a definir o futuro do ex-presidente Bolsonaro

Pela primeira vez da história do Brasil, um ex-presidente senta no banco do réus do Supremo Tribunal Federal para ser julgado por crime político. Veja como será o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado

Crédito da foto: Reprodução Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro

Da Redação do Jornal de Fato

Começa nesta terça-feira, 2, o julgamento inédito do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). Essa é a primeira vez na história do Brasil que um ex-chefe da Nação é julgado por crime político. Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado serão julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A Primeira Turma do STF julgará:

- Jair Bolsonaro, ex-presidente;

- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;

- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Os réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes dos quais são acusados e as penas sejam somadas. O grupo responde por cinco crimes. As penas para os crimes são:

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);

- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);

- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;

- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e

- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.

Progressão de regime

Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.

O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.

 

Saiba sobre os cinco crimes que Bolsonaro é acusado

1 - Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta com “violência ou grave ameaça” abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

2 - Tentativa de golpe de Estado: fica configurado quando há tentativa de depor “por meio de violência ou grave ameaça” o governo legitimamente constituído;

3- Participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes;

4 - Dano qualificado: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo; e

5 - Deterioração de patrimônio tombado: caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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