Ex-presidente Jair Bolsonaro
Por Bela Megale / O Globo
O voto do ministro Luiz Fux é apontado pelos seus colegas no Supremo Tribunal Federal (STF) como a grande incógnita do julgamento que começa na terça-feira (2) envolvendo Jair Bolsonaro e aliados acusados de tentativa de golpe.
A avaliação feita por quatro magistrados, sendo dois da Primeira Turma — colegiado que analisa a trama golpista — é que o voto de Fux tende a ser o mais “destoante”, mas há dúvidas entre os colegas se o ministro chegará a absolver Jair Bolsonaro de algum dos crimes dos quais ele é acusado ou se a divergência será no âmbito do tamanho das penas.
O ex-presidente foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cometer cinco crimes, sendo eles liderança de organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Se condenado, Bolsonaro pode receber uma pena de mais de 40 anos de prisão.
Um levantamento feito pelo GLOBO mostrou que houve divergência em apenas 5% dos julgamentos em que o ministro Alexandre de Moraes era o relator. A maior parte das divergências foi protagonizada por Fux, que mostrou uma mudança de comportamento desde o recebimento da denúncia da trama golpista. A partir de março, o magistrado passou a fazer ressalvas aos votos de Moraes e, com isso, o placar de 4x1 tornou-se mais comum, como aponta a reportagem.
?Integrantes do STF não creem em um pedido de vista por parte de Fux. Há cerca de dez dias, o ministro falou com colegas sobre o cronograma dos votos na Primeira Turma e sinalizou que não pretende paralisar o julgamento, segundo relatos dos magistrados.
Se Fux e mais um membro da Primeira Turma absolver Bolsonaro de algum dos crimes dos quais ele é acusado, caberão os chamados embargos infringentes, recurso que permite rediscutir julgamentos não unânimes desfavoráveis ao réu. Com isso, o caso pode ser levado para análise do plenário formado pelos 11 ministros do STF. O recurso, porém, não tem o poder de reabrir todo o processo, mas apenas a parte da condenação que está sendo questionada.
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