Domingo, 08 de março de 2026

Postado às 09h15 | 08 Ago 2025 | Impeachment de Alexandre de Moraes não é tão fácil; veja o processo

Crédito da foto: Agência Brasil Ministro Alexandre de Moraes ao lado do colega Luís Roberto Barroso

Da Redação do Jornal de Fato

Nesta quinta-feira, 7, a oposição no Senado anunciou que conseguiu as 41 assinaturas necessárias para protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento ganhou força após Moraes decretar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), medida que provocou forte reação da base bolsonarista no Congresso.

A última assinatura, segundo o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), foi dada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Com isso, a oposição decidiu encerrar a obstrução dos trabalhos legislativos no Senado e desocupou a Mesa Diretora. Agora, o foco do grupo se volta para o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), a quem cabe decidir se o pedido será aceito e terá tramitação.

A mobilização pelo afastamento de Moraes também foi impulsionada pelas sanções aplicadas pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro, com base na Lei Magnitsky - que prevê o bloqueio de transações com instituições financeiras americanas em casos de violação de direitos humanos. A medida reacendeu as críticas da oposição à atuação de Moraes nos inquéritos relacionados a Bolsonaro, como os que tratam dos atos golpistas de 8 de janeiro e da suposta tentativa de golpe de Estado.

O procedimento para que o pedido possa avançar, porém, é muito mais complexo do que uma coleta de apoio. E necessariamente passa pelo filtro da presidência do Senado, que possui o poder de decidir se vai ou não acatar a denúncia.

 

O que é o impeachment

É um mecanismo legal de responsabilização de autoridades por crimes de responsabilidade. Estabelecido em 1950, ele consiste não apenas na retirada do cargo, mas também na revogação temporária dos direitos políticos do alvo, impedindo-o de retornar à vida pública em curto e médio prazo.

Cada Casa legislativa possui competência para abrir processos contra diferentes autoridades. Para o presidente da República e seus ministros de Estado, a responsabilidade é da Câmara dos Deputados. No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe exclusivamente ao Senado Federal.

A Constituição Federal prevê que qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia ao Senado contra ministros do STF. Ainda que a lei permita esse tipo de ação, nunca houve um caso de impeachment consumado contra membros da Corte.

Para o Executivo, a situação é diferente: cinco presidentes já foram alvo de processos de impeachment: Getúlio Vargas, Carlos Luz, Café Filho, Fernando Collor e Dilma Rousseff. Apenas o primeiro saiu vencedor.


Para condenar o ministro são precisos 54 votos no Senado

Se o presidente do Senado aceitar a denúncia, ela é lida em plenário na sessão seguinte e encaminhada para análise de uma comissão especial formada por 21 senadores. Este colegiado deve apresentar um parecer preliminar em até dez dias. Caso a maioria simples dos presentes concorde, o processo é instaurado e o ministro é notificado para apresentar defesa.

Na fase seguinte, são colhidas provas e ouvidas testemunhas. O presidente do STF passa a presidir a sessão de julgamento, mas quem decide são os senadores. Para condenar o ministro e retirá-lo do cargo, é necessário o voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 54 dos 81 senadores.

Se o processo resultar na condenação, o ministro é destituído e pode ficar inabilitado por até cinco anos para ocupar cargos públicos. Além disso, durante o andamento do processo, ele pode ser afastado e ter parte do salário retido. Em caso de absolvição, o vencimento é restituído e o magistrado retorna ao cargo.

Com a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República indicar um novo nome. O indicado será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovado em plenário por maioria absoluta, será nomeado oficialmente para o cargo.

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