Patrulha Maria da Penha em Mossoró
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
O município de Mossoró regulamentou a Lei Municipal nº 3.958, de 19 de julho de 2022, que institui reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional. O decreto que dispõe sobre a medida está publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), edição da quinta-feira (25).
O texto regulamenta a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres nesta situação. A aplicação da reserva de vagas se restringe aos contratos com quantitativos mínimos de vinte e cinco postos de trabalho. O percentual será calculado sobre o total de postos de trabalho previstos no contrato, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 (meio).
A reserva de vagas se aplica às licitações e contratações que tenham por objeto a prestação de serviços contínuos que contemplem, em sua execução, postos de trabalho sob-regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A reserva de vagas não é cumulativa com outros percentuais de reserva de vagas previstos em legislação federal, estadual ou municipal.
Ainda de acordo com o decreto, as vagas reservadas para fins de cumprimento da política prevista na lei municipal serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção no Município de Mossoró, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
COMPROVAÇÃO
A regulamentação determina que a condição de mulher em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar será reconhecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), por meio do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB), mediante procedimento sigiloso de cadastro e validação, conforme fluxo operacional definido pela Secretaria, assegurada a adoção de medidas que evitem a revitimização e garanta a confidencialidade das informações, vedada a exigência de comprovação direta perante a empresa contratada.
Os documentos aptos a instruir o pedido de cadastro, entre outros, são medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência, registro em serviço de acolhimento ou atendimento à mulher e relatório técnico de equipe multiprofissional. O cadastro e a documentação dele decorrentes são protegidos por sigilo.
Entre as obrigações das empresas está reservar, no mínimo, o percentual proposto na lei das vagas do contrato a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, atendida a qualificação profissional necessária ao posto de trabalho, além de manter sigilo absoluto sobre a identidade das trabalhadoras contratadas sob a reserva, informar ao órgão contratante, o cumprimento da cláusula de reserva, preservado o sigilo das identidades e adoção de políticas de apoio à maternidade e à conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.
Comprovada a inexistência de candidatas qualificadas em número suficiente para o preenchimento integral das vagas reservadas, a contratada ficará autorizada a preencher as vagas remanescentes com outras pessoas não abrangidas pela reserva de vagas prevista na Lei.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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