Quarta-Feira, 13 de May de 2026

Postado às 09h45 | 13 May 2026 | redação Órgãos públicos estaduais deverão contar com salas de regulação sensorial

Crédito da foto: Reprodução A medida tem o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA, TDAH e outras con

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.726, de 11 de maio de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Salas de Regulação Sensorial em órgãos públicos, instituições de ensino e unidades de saúde do estado do Rio Grande do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira (12).

O texto destaca que o objetivo é promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições que afetam no processo sensorial.

De acordo com a legislação, a obrigatoriedade de criação e manutenção de Salas de Regulação Sensorial é para escolas públicas estaduais, unidades de saúde públicas estaduais, delegacias de polícia, Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) e Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS).

A lei determina ainda que esses locais devem conter iluminação suave e controlada; mobiliário confortável e seguro (como puffs, cadeiras com balanço, tatames); materiais de estímulo tátil e visual, como brinquedos sensoriais, bolas texturizadas e painéis de estímulo; itens de redução de ruído, como isolamento acústico ou fones abafadores de som; aromaterapia (quando indicado e autorizado pelos responsáveis); e supervisão por profissional capacitado, sempre que possível.

A medida destaca ainda que o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com universidades, ONGs, associações de apoio a pessoas com TEA, conselhos de classe e entidades afins para auxiliar na implantação e funcionamento das salas.

O Poder Executivo também está autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de até 90 dias após sua publicação, incluindo cronograma de implantação, diretrizes de capacitação dos profissionais e parâmetros técnicos mínimos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

TEA

O transtorno do espectro autista é um transtorno no desenvolvimento neurológico caracterizado por dificuldades na comunicação, na interação social e/ou o comportamento e atividades restritas e repetitivas. A identificação do transtorno do espectro autista, ou transtorno de espectro de autismo, é geralmente feita durante a infância, por volta dos 4 ou 5 anos, mas também pode ser feita na adolescência e fase adulta.

TDAH

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um distúrbio neurobiológico com importante componente genético, geralmente detectado na infância e que frequentemente persiste na vida adulta. Ele é caracterizado por três principais sintomas: falta de atenção, hiperatividade e impulsividade, impactando diretamente o comportamento, o desempenho acadêmico e a interação social do indivíduo. É importante ressaltar que o diagnóstico e o tratamento adequados podem auxiliar os portadores de TDAH a gerenciar seus sintomas e a viver vidas produtivas e satisfatórias.

 

Tags:

TDAH
TEA
Rio Grande do Norte
sensorial

voltar