Quinta-Feira, 23 de April de 2026

Postado às 07h15 | 07 Apr 2026 | redação Estabelecimentos têm 180 dias para sinalizar sistemas de sucção em piscinas

Crédito da foto: Reprodução Crianças e adolescentes estão entre os mais vulneráveis

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

Todos os estabelecimentos públicos ou privados no Rio Grande do Norte que possuam piscinas de uso comum devem instalar placas informativas visíveis e de fácil compreensão. A Lei nº 12.681, de 31 de março de 2026, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os responsáveis por clubes, hotéis, condomínios e espaços esportivos terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para realizar as adaptações necessárias. A legislação tem como objetivo central aumentar a segurança dos banhistas, prevenindo acidentes graves causados por drenos, grades e ralos em áreas de lazer coletivas.

Segundo o texto, a sinalização precisa ser afixada em local de destaque, próximo à área de banho, e deve conter alertas explícitos sobre os riscos de acidentes por sucção, além de ilustrações que indiquem a localização exata dos equipamentos de drenagem.

A iniciativa pretende reduzir os perigos de aprisionamento de membros ou cabelos, incidentes que podem ser fatais. A medida é uma intervenção preventiva essencial, oferecendo maior tranquilidade às famílias potiguares e garantindo que os espaços de lazer operem sob padrões mais rigorosos de segurança.

Crianças e adolescentes estão entre os mais vulneráveis, por desconhecerem os riscos e se aproximarem desses sistemas por curiosidade ou diversão. Segundo o texto, muitos acidentes poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção e informação.

A proposta também ressalta que a falta de conhecimento sobre a localização dos sistemas de sucção contribui para a ocorrência desses casos e que a sinalização adequada é uma medida preventiva de baixo custo e alta eficácia.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que incluem advertências e multas - aplicadas em dobro em caso de reincidência — e até a interdição do estabelecimento até que a situação seja regularizada.

 

SINALIZAÇÃO

Ser visível e de fácil compreensão;

Conter informações sobre os riscos de acidentes por sucção;

Ser afixada em local de destaque próximo à piscina;

Incluir ilustrações indicativas da localização dos sistemas de sucção.

DESCUMPRIMENTO

Advertência;

Multa de 50 (cinquenta) UFIRNs;

Interdição do estabelecimento até a regularização da situação.

 

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