Crianças e adolescentes estão entre os mais vulneráveis
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
Todos os estabelecimentos públicos ou privados no Rio Grande do Norte que possuam piscinas de uso comum devem instalar placas informativas visíveis e de fácil compreensão. A Lei nº 12.681, de 31 de março de 2026, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os responsáveis por clubes, hotéis, condomínios e espaços esportivos terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para realizar as adaptações necessárias. A legislação tem como objetivo central aumentar a segurança dos banhistas, prevenindo acidentes graves causados por drenos, grades e ralos em áreas de lazer coletivas.
Segundo o texto, a sinalização precisa ser afixada em local de destaque, próximo à área de banho, e deve conter alertas explícitos sobre os riscos de acidentes por sucção, além de ilustrações que indiquem a localização exata dos equipamentos de drenagem.
A iniciativa pretende reduzir os perigos de aprisionamento de membros ou cabelos, incidentes que podem ser fatais. A medida é uma intervenção preventiva essencial, oferecendo maior tranquilidade às famílias potiguares e garantindo que os espaços de lazer operem sob padrões mais rigorosos de segurança.
Crianças e adolescentes estão entre os mais vulneráveis, por desconhecerem os riscos e se aproximarem desses sistemas por curiosidade ou diversão. Segundo o texto, muitos acidentes poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção e informação.
A proposta também ressalta que a falta de conhecimento sobre a localização dos sistemas de sucção contribui para a ocorrência desses casos e que a sinalização adequada é uma medida preventiva de baixo custo e alta eficácia.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que incluem advertências e multas - aplicadas em dobro em caso de reincidência — e até a interdição do estabelecimento até que a situação seja regularizada.
SINALIZAÇÃO
Ser visível e de fácil compreensão;
Conter informações sobre os riscos de acidentes por sucção;
Ser afixada em local de destaque próximo à piscina;
Incluir ilustrações indicativas da localização dos sistemas de sucção.
DESCUMPRIMENTO
Advertência;
Multa de 50 (cinquenta) UFIRNs;
Interdição do estabelecimento até a regularização da situação.
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