Quinta-Feira, 23 de April de 2026

Postado às 07h00 | 06 Apr 2026 | redação Professor orienta sobre cuidados na hora de declarar o Imposto de Renda 2026

Crédito da foto: Reprodução Isenção para quem ganha até R$ 5 mil reais só deverá impactar as declarações a partir do próximo ano

Por Rosalba Moreira / Especial /Uern

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já iniciou e a expectativa da Receita Federal é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues até o dia 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD), referente ao ano-base 2025, já está disponível para download no site oficial da Receita Federal.

Nesse período, é comum surgirem dúvidas dos contribuintes sobre quem deve declarar e quais os cuidados para não cair na famosa malha fina.

Basicamente, deve declarar quem recebeu salários, aposentadoria ou aluguéis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025, ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200 mil, por exemplo,  FGTS, herança ou poupança.

O professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Cláudio Noberto, traz algumas dicas para quem vai declarar.

“Tenha atenção na hora de preencher a sua declaração. Se você tem uma conta prata ou ouro do gov.br, é possível baixar uma declaração preenchida da base de dados da receita. O sistema IRPF 2026 já compara o modelo simplificado e o modelo completo para saber em qual você receberá a maior restituição ou em qual você pagará menos imposto complementar”, informou.

Ele destacou que, neste ano, foram implementadas algumas mudanças no processo de declaração. “Vamos ter uma declaração pré-preenchida mais completa e teremos um monitoramento de novos tipos de rendimento, como apostas desportivas, as chamadas ‘bets’, além de rendimentos digitais, como por exemplo os ‘cashbacks’ em plataformas”, destacou o professor Cláudio Noberto.

Uma dúvida comum é se a isenção para quem ganha até 5 mil reais mensais, prevista pela Lei nº 15.270/2025, já está em vigor. O professor informa que essa isenção ainda não é válida para a declaração de 2026. 

“A isenção de R$ 5 mil reais ainda não está valendo este ano em virtude da legislação tributária vigente em nosso país. Ela passará a vigorar no próximo ano quando for preencher a declaração exercício 2027, ano-base 2026”, explicou.

É importante estar atento também à documentação necessária para realizar a declaração. “O principal documento que o contribuinte vai utilizar é o informe de rendimentos, que é fornecido pela sua repartição ou empresa. Recibos e notas fiscais de consultas médicas, tratamentos dentários, mensalidade do colégio das crianças ou até mesmo do próprio contribuinte na educação formal, como faculdade ou pós-graduação”, frisou Cláudio Noberto.

Para não errar no Imposto de Renda 2026, é preciso muita atenção do contribuinte para revisar todos os documentos e as informações disponibilizadas no sistema. “O erro principal no preenchimento da declaração é a omissão de rendimentos, porém, existem outras como esquecer de inserir renda de dependentes, informar despesas médicas sem comprovação, divergência com informes de bancos e digitação errada de valores”, alertou Cláudio.

A Receita Federal atua na conferência de todos esses dados por meio de sistemas de alta tecnologia, inteligência artificial e cruzamento automatizado de dados, processando milhões de informações em tempo real para identificar inconsistências, omissões ou fraudes.

Caso ocorra alguma divergência de dados, o contribuinte poderá cair na malha fina, isto é, a declaração ficará retida para análise. Isso bloqueia a restituição e pode gerar multas de até 75% sobre o imposto devido. A solução, geralmente, envolve verificar o erro e enviar uma declaração retificadora.

O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo oficial estabelecido pela Receita Federal fica sujeito a consequências financeiras e burocráticas imediatas. As principais penalidades incluem multas, juros e a regularização pendente do CPF.

 

Tags:

Imposto de Renda
declaração
contribuinte
Uern
professor
Mossoró

voltar