O consumidor relatou que recebia grande quantidade de mensagens promocionais em seu celular
O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de celular suspenda o envio de mensagens de texto (SMS) com conteúdo publicitário para cliente que alegou receber comunicações de forma excessiva. A sentença é da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes e reconhece que houve prática abusiva, mas afasta o dever de indenizar por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor relatou que recebia grande quantidade de mensagens promocionais em seu celular, mesmo sem interesse nas ofertas. Diante da insistência, ele ajuizou o caso pedindo a interrupção dos envios e indenização por danos morais, sob o argumento de que a situação ultrapassava o mero aborrecimento.
Assim, ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ela, ficou caracterizada a prática de publicidade abusiva pelo envio excessivo de mensagens, o que justifica a intervenção do Judiciário para impedir a continuidade da conduta.
Com isso, foi confirmada a decisão liminar que já havia determinado a suspensão dos SMS. Em caso de descumprimento, a obrigação poderá ser convertida em indenização por perdas e danos no valor de R$ 2 mil. “Percebe-se que a conduta da operadora realmente é ilícita, sendo necessário o deferimento da obrigação de fazer, traduzido na suspensão do envio de SMS a parte autora pela operadora”, destacou a magistrada.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. A juíza avaliou que, apesar de a conduta da empresa ser irregular, não houve comprovação de que o envio das mensagens tenha causado abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do consumidor.
Segundo o entendimento adotado na sentença, situações como essa, embora incômodas, nem sempre ultrapassam a esfera do mero aborrecimento cotidiano, não sendo suficientes, por si só, para gerar compensação financeira.
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