Quarta-Feira, 18 de março de 2026

Postado às 11h00 | 18 Mar 2026 | redação Gestores devem evitar gastos excessivos com atrações de festas juninas

Crédito da foto: Reprodução Mossoró Cidade Junina é uma festa com atrações caras

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC) publicaram uma nota técnica conjunta com orientações aos gestores públicos do Rio Grande do Norte para garantir a economicidade na contratação de artistas para os festejos juninos de 2026 e demais eventos festivos. O documento embasou ainda uma cartilha informativa sobre o tema.

Em 2025, as cidades potiguares gastaram mais de R$ 192 milhões com shows, de acordo com os dados do Painel de Festejos do TCE/RN. No total, foram firmados 2.363 contratos de festas. Segundo o Painel, a cidade de Mossoró liderou o ranking dos municípios que mais gastaram com esse tipo de evento, num total de R$ 25.723.883. Em seguida apareceram as cidades de Natal com R$ 18.646.020 e Parnamirim com R$ 9.304.800. Os números de Natal não contavam com os shows do “Natal em Natal”, ocorrido entre o Natal e o Ano Novo.

Ainda de acordo com o levantamento, o show mais caro na Capital do Oeste foi o de Wesley Safadão (R$ 1,1 milhão), realizado no dia 18 de junho, seguido por Luan Santana (R$ 985 mil). Os dois artistas se apresentaram no Mossoró Cidade Junina (MCJ). O show mais caro na capital do estado também foi de Luan Santana, pelo mesmo valor pago em Mossoró.

A nota técnica divulgada nesta terça-feira (17) apresenta critérios para a pesquisa de preços e para a avaliação da razoabilidade dos valores pagos pelos cachês. A recomendação é que os gestores utilizem como referência a média dos contratos firmados pelo artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no próprio estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data da contratação em 2026.

Os órgãos de controle destacam que, para chegar a esse valor, devem ser somados todos os contratos realizados pelo artista nesse intervalo de tempo — registrados em bases como o Painel Festejos, portais de transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — e o total dividido pelo número de contratações. O resultado funciona como parâmetro mínimo para comparação de preços.

COMPARABILIDADE

Segundo o texto, o recorte temporal do ciclo junino busca garantir maior comparabilidade entre as contratações, já que o período concentra eventos com características semelhantes de demanda e mercado. O uso de dados recentes também reduz o risco de defasagem e melhora a aderência aos valores praticados no período de maior pressão por apresentações.

Os órgãos de controle também poderão priorizar a análise de contratos com valores elevados ou fora do padrão observado no mercado. Por isso, a orientação é que todos os processos de contratação estejam devidamente fundamentados e documentados, especialmente nos casos de maior impacto financeiro.

A nota técnica também propõe a utilização de um mecanismo de alerta para identificar gastos excepcionais. A metodologia se baseia na análise estatística das contratações realizadas em 2025, permitindo identificar valores atípicos em relação ao comportamento padrão do mercado.

 

75% dos contratos ficaram abaixo de R$ 120 mil

Dados do Painel Festejos, desenvolvido pelo Ministério Público, em parceria com o TCE e o MPC, mostraram que 75% das contratações de artistas em 2025 ficaram abaixo de R$ 120 mil. Já os contratos que ultrapassaram R$ 800 mil representaram apenas cerca de 1% do total, segundo o levantamento.

O MPRN destaca que, diante do cenário, a nota estabelece que valores superiores a R$ 800 mil devem ser considerados como um “limite superior de atenção”. Contratos nessa faixa exigem análise mais detalhada sobre a economicidade da despesa e sobre a capacidade financeira do município para arcar com o gasto.

Nesses casos, além da justificativa de preço, os gestores deverão demonstrar de forma mais robusta a compatibilidade da contratação com a situação fiscal do município, em alinhamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o princípio da economicidade.

A orientação técnica busca padronizar critérios de análise e fortalecer a transparência nas contratações artísticas durante o período junino. As recomendações também poderão ser aplicadas a outras festividades realizadas pelos municípios.

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