Sexta-Feira, 06 de março de 2026

Postado às 09h45 | 04 Mar 2026 | redação Mais de 3,7 mil famílias em Mossoró podem perder desconto na conta de energia

Crédito da foto: Neoenergia Cosern Consulta a sua conta de luz

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

A Neoenergia Cosern divulgou levantamento mais recente apontando que mais de 63 mil famílias em todas as regiões do Rio Grande do Norte correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), concedido pelo Governo Federal, por falta de atualização dos dados cadastrais. Em Mossoró, o número passa dos 3,7 mil.

De acordo com o levantamento, a Capital do Oeste tem nesta situação 3.726 famílias. Segundo a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no território potiguar, para manter o benefício, que garante a gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos, essas famílias precisam seguir as novas regras que passaram a valer em janeiro de 2026 e que impactam diretamente o acesso ao benefício.

As famílias beneficiárias precisam atentar para os dados informados em relação ao endereço e titularidade da conta, prioritariamente. Ainda conforme a distribuidora, Assú tem 1.686 famílias que podem ter o benefício suspenso. Em Apodi o número atinge 617 famílias. Já em Pau dos Ferros são 596 famílias e em Areia Branca 569.

Para manter o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), os clientes devem atualizar seus dados no Cadastro Único, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar, o que pode ser feito junto ao CRAS do município. Para o público BPC/LOAS, a atualização do endereço deve ser realizada em uma das agências do INSS.

Também é necessário solicitar a troca de titularidade da conta de energia, caso ela não esteja no nome de um dos beneficiários. O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Neoenergia Cosern, como site e aplicativo, ou nas Lojas de Atendimento ao Cliente, mediante apresentação de documento de identificação e número da unidade consumidora.

REGULAMENTAÇÃO

A Neoenergia Cosern explica que a nova regulamentação do Governo Federal estabelece que a titularidade da conta de energia elétrica deve pertencer ao responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ao favorecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a um dos integrantes do mesmo grupo familiar registrado no CadÚnico. Além disso, o endereço da unidade consumidora precisa ser idêntico ao informado no CadÚnico ou INSS (caso seja beneficiário do BPC/LOAS), sem divergências.

As novas regras visam evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Qualquer inconsistência entre titularidade da conta e cadastro social pode levar à perda automática do benefício.

 

DADOS

Mossoró - 3.726

Assú - 1.686

Apodi - 617

Pau dos Ferros - 596

Areia Branca - 569

 

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