Calendário 2026
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
O Governo do Rio Grande do Norte publicou o decreto que define os feriados nacionais, estaduais e alguns municipais, além dos pontos facultativos. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (23). Ao todo, serão 25 datas.
Os feriados e pontos facultativos serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual ao longo de 2026. Os serviços essenciais deverão funcionar normalmente, conforme determinação do decreto. Segundo o documento, o calendário inclui datas tradicionais, feriados prolongados e pontos facultativos estratégicos, como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi e o fim de ano.
Os meses com o maior número de feriados e pontos facultativos no estado são janeiro, abril e novembro; cada contará com quatro datas. O primeiro mês 2026 terá como feriado o 1º de janeiro (Confraternização Universal), além dos pontos facultativos dos dias 2 (sexta-feira) e de 5 de janeiro (segunda-feira), somente válido em Natal.
Em abril, haverá dois feriados nacionais e dois pontos facultativos. Os feriados serão nos dias 3 (Paixão de Cristo) e 21 (Tiradentes). Os pontos facultativos ocorrerão nas datas de 2 e 20 de abril, respectivamente. Já em novembro os feriados são 2 (Finados), 15 (Proclamação da República), 20 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 21 (Padroeira de Natal).
Em 2026, o período de Carnaval ocorrerá de 14 a 18 de fevereiro. Os dias 16 (segunda-feira), 17 (terça-feira) e 18 (quarta-feira de Cinzas) são considerados pontos facultativos, sendo que na Quarta-feira de Cinzas, o período de validade do ponto facultativo é até às 14h.
A véspera de Natal cairá numa quinta-feira e o ponto facultativo nesta data começa a valer a partir das 13h. Já o dia 25 é feriado nacional. O dia 31 de dezembro (último dia do ano) terá ponto facultativo a partir das 13h.
Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
5 de janeiro (segunda-feira) – Ponto facultativo (apenas em Natal)
6 de janeiro (terça-feira) – Dia de Reis (feriado municipal em Natal)
Fevereiro
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
Setembro
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
3 de outubro (sábado) – Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
21 de novembro (sábado) – Padroeira de Natal (feriado municipal)
Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
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