Quinta-Feira, 12 de março de 2026

Postado às 13h45 | 22 Dez 2025 | Redação Justiça mantém contrato de empresa com Estado para prestação de serviços pediátricos no Hospital Tarcísio Maia

Crédito da foto: Imagem ilustrativa/TJRN O juiz Cícero Martins de Macedo Filho fixou o prazo de 90 dias para que seja formalizado o novo cont

A Justiça potiguar determinou que uma empresa mantenha a execução de um contrato firmado com o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para prestação de serviços médicos de pediatria no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, fixou o prazo de 90 dias para que seja formalizado o novo contrato, garantindo o pagamento pelos serviços nos mesmos valores contratuais.

De acordo com os autos, o Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, firmou contrato com a referida empresa para prestação de serviços médicos na cidade de Mossoró. Sustenta que, diante da complexidade e necessidade de manutenção dos serviços de pediatria, deu-se início a um processo licitatório, na modalidade pregão, mas o lote 4, que se refere ao Hospital Tarcísio Maia, não teve empresa licitante vencedora, razão pela qual foi aberto um processo de contratação direta para suprir a demanda.

Desse modo, o Estado obteve autorização judicial para renovar o contrato sem nova licitação, contudo, a empresa se recusou a realizar a renovação sem um reajuste de preços. A respeito desse reajuste, o ente estadual alega que oneraria demais o preço do plantão contratado, já que a empresa recebe, desde 2017, um valor 23% maior para cada 12 horas trabalhadas, e com esta negativa, coloca em risco a assistência de toda a região por motivo financeiro, mesmo sem atrasos nos pagamentos por parte do Estado.

Já a empresa alegou que o ente estadual não reajustou os valores dos contratos, de forma que mantém a quantia, considerada defasada, desde 2017. Sustenta também a inadequação da via eleita pelo Estado, pois argumenta que a contratação emergencial tem caráter transitório, não podendo substituir a licitação e não se presta a eternizar vínculos. Com isso, defendeu a necessidade de reajuste do contrato, pois afirma que nunca foi reajustado.

Análise jurídica do caso

Responsável por analisar os autos, o magistrado embasou-se no art.196 da Constituição Federal, ao citar a saúde como direito de todos e dever do Estado, o que impõe medidas jurídicas para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. No mesmo sentido, destacou também o princípio da dignidade da pessoa humana, que reforça a necessidade de tutela efetiva para evitar prejuízos irreparáveis, em especial a crianças, o público alvo do serviço em discussão.

“O contrato em apreço, regido pela Lei n° 8.666/1993, encontra previsão expressa para a prorrogação do seu prazo em situações excepcionais, tratando-se de serviço contínuo. No entanto, devem ser observados requisitos formais, tais como interesse da Administração, demonstração da vantagem econômica e justificativa adequada, motivos que ensejam em caráter excepcional a extensão por até 12 meses, conforme o art. 57 da Lei nº 8.666/1993”, explicou.

Por outro lado, o juiz afirmou ser legítima a pretensão da parte ré quanto ao reajuste dos valores pagos, especialmente quanto à atualização monetária. “O reajuste salientado, que visa superar a defasagem inflacionária acumulada desde 2017, não configura alteração contratual, mas medida essencial à manutenção do pacto firmado de forma equilibrada, conforme disposto no Código Civil”, esclareceu.

Nesse sentido, o magistrado salientou que a interrupção abrupta da prestação do serviço implicaria prejuízos incalculáveis à coletividade, especialmente a crianças em situação de vulnerabilidade, ferindo direitos constitucionais e princípios gerais do direito público. “Diante disso, a prorrogação requerida deve ser fixada pelo prazo de 90 dias, conforme solicitado pelo Estado, de forma a permitir ao ente público o tempo hábil para concluir o processo licitatório”, finalizou.

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