Acordo visa adequar oficina automotiva à legislação ambiental e urbanística
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa do setor de comércio e serviços buscando regularizar o funcionamento do estabelecimento. A medida foi necessária após denúncias de incômodos à vizinhança. Além disso, estabelecimento deverá se adequar às exigências ambientais e urbanísticas do município de Mossoró.
O TAC registra que uma fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMURB) constatou irregularidades no comércio. Foram identificadas a ausência de licença ambiental e a realização de reparos em via pública. Veículos estacionados em manutenção obstruíam a rua em que está localizado o comércio e outras adjacentes.
Conforme o TAC, o compromissário deve iniciar o licenciamento ambiental em 90 dias. As obrigações incluem ainda realizar serviços apenas no interior da oficina. Também é preciso promover a destinação adequada de veículos irregularmente estacionados. A empresa deve implementar medidas para evitar derramamento de resíduos. Foi acordada ainda a adoção de providências para controlar a emissão de ruídos excessivos. A emissão de fumaça também deve ser controlada, respeitando a legislação ambiental.
O descumprimento das cláusulas pode acarretar multas. O não início do licenciamento ambiental resulta em multa de R$ 2.000,00. As demais obrigações implicam multa diária de R$ 100,00 por atraso ou ato não realizado. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O MPRN manterá fiscalização sobre o cumprimento do TAC. A execução judicial é prevista em caso de descumprimento total ou parcial do acordo.
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